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Pastor tenta impedir festa de aniversário de São João da Fronteira e juiz nega pedido

Por Cristina
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O pastor Airiston Leite Ayres, da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Missão, entrou com uma ação judicial para impedir a realização de uma festa de 30 anos de emancipação política de São João da Fronteira, na praça Luís Rodrigues, que fica localizada em frente à sua igreja

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O pastor alega a poluição sonora que será causada pelo evento, "sendo que cedo já começa os preparativos para o evento e a poluição sonora fica evidente o que não se encontra de acordo com o Artigo 208 do CP”, diz o argumento do pastor. 

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Sentença do Juiz:

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O juiz Stefan Oliveira Ladislau julgou improcedente o pedido do pastor. Ele destacou que a liberdade religiosa e o direito de reunião são garantidos constitucionalmente, mas, no caso específico, não há elementos suficientes que comprovem a violação de um desses direitos em detrimento do outro.

A decisão ressaltou a laicidade do Estado brasileiro, assegurando a liberdade de consciência e crença, incluindo a proteção aos locais de cultos religiosos. Por outro lado, a festa municipal em praça pública está respaldada pelo direito de reunião, desde que não haja prévia convocação para o mesmo local.

O juiz alertou que o Poder Judiciário não deve interferir nas decisões do Poder Executivo, a menos que haja ilegalidade ou teratologia evidente, o que não se aplica ao caso. A discricionariedade da Administração Pública em escolher o local para eventos foi preservada.

O processo foi extinto com resolução de mérito, julgando improcedente o pedido do pastor. A decisão destaca a importância de respeitar os direitos constitucionais de liberdade religiosa e de reunião, buscando equilíbrio entre eles.

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