TCE-PI vê indício de sobrepreço de R$ 2,1 milhões no transporte escolar de Paulistana

A conselheira Waltânia Leal, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), emitiu uma determinação para que o prefeito de Paulistana, Joaquim Júlio Coelho, se abstenha de prorrogar os contratos nº 043/2023 e nº 044/2023, celebrados com as empresas Transporte Premium Ltda e CM Locação de Veículos LTDA, respectivamente. Ambos os contratos, no valor de R$ 4.559.940,00 e R$ 1.741.284,60, estão sob suspeita de irregularidades.
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A suspeita recai sobre a execução dos contratos, apontando subcontratação do objeto, uso de veículos de carga proibidos por lei e inadequados para transporte escolar, além da existência de sobrepreço no valor do quilômetro rodado, fixado em R$ 7,00.
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A representação apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos do TCE-PI também envolve o pregoeiro Roberval dos Santos Oliveira. A alegação principal é a "ausência de capacidade operacional das empresas contratadas diante da subcontratação integral dos serviços e a utilização de veículos de carga proibidos por lei e inadequados para o transporte escolar, além de sobrepreço no valor dos serviços por quilômetro rodado no percentual de 34,31%".
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A conselheira destaca que, segundo os autos, nos contratos oriundos do Pregão Eletrônico nº 020/2023, estima-se um sobrepreço total de R$ 2.161.950,15. Waltânia Leal determina a suspensão da execução dos contratos, caso já tenham sido prorrogados, com base em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal que autoriza tribunais de contas a suspender pagamentos e execuções de contratos.
Além disso, foi ordenada a citação dos representados para que possam se manifestar sobre as irregularidades apontadas nos contratos.
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