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Justiça determina que prefeitura de THE pague salários atrasados de terceirizados

Por Cristina
| PMT

A Justiça do Trabalho, em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), determinou que a Prefeitura de Teresina efetue um repasse no valor de R$ 1.270.882,80 para a empresa Mutual Serviços de Limpeza em Prédios e Domicílios LTDA-ME. A medida visa regularizar os pagamentos em atraso dos aproximadamente 3 mil trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao município.

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A decisão, proferida pelo juiz titular plantonista Tibério Freire Villar da Silva, levou em consideração os argumentos apresentados pelo MPT-PI, que evidenciou a falta de pagamento dos salários e do vale-alimentação dos trabalhadores terceirizados. O procurador do Trabalho Ednaldo Brito, autor da ação, ressaltou a gravidade da situação, destacando que o recebimento pontual dos salários é crucial para a subsistência dos trabalhadores e de suas famílias.

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Segundo Brito, o atraso nos pagamentos à empresa terceirizada tem sido recorrente, dificultando o cumprimento das obrigações trabalhistas pelos empregados. Em resposta, a Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de Teresina e o prefeito Dr. Pessoa depositem, em 24 horas, o montante de R$ 1.270.882,80 para viabilizar a quitação das folhas de pagamento dos terceirizados.

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A decisão também estipula que a empresa Mutual Serviços, após receber os valores, efetue, em 24 horas, o pagamento em aberto dos trabalhadores que prestam serviços para o município, além de quitar, em 48 horas, os salários, 13º salário e vale alimentação em atraso de seus funcionários.

Em caso de descumprimento, a Prefeitura de Teresina deverá pagar multa diária de R$ 10 mil, enquanto o prefeito e a empresa enfrentarão multa diária de R$ 1 mil, com limite de R$ 50 mil. A decisão visa assegurar os direitos dos trabalhadores afetados e regularizar uma situação que perdura desde novembro, conforme apontado pelo MPT-PI.

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