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Juiz determina soltura de PM acusado de matar policial civil em Parnaíba

Por Luís Eduardo
Foto: Reprodução/Whatsapp
Foto: Reprodução/Whatsapp |

O cabo da Polícia Militar, Valério de Sousa Caldas Neto, acusado da morte do policial civil Alexandro Cavalcante Ferreira em Parnaíba, teve sua liberdade concedida por meio de Habeas Corpus. A decisão foi proferida pelo Juiz Dioclécio Souza da Silva, da 1ª Vara Criminal de Teresina, datada de 13 de setembro deste ano.

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Ao determinar a soltura do PM, o Juiz argumenta que não há necessidade de prisão preventiva no caso vigente, e que a soltura não irá interferir no andamento das investigações. 

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"Em observância aos critérios da necessidade e da adequação da prisão, entendo ser possível, no presente caso, conceder ao paciente a liberdade provisória, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, uma vez que não restaram satisfatoriamente demonstrados os motivos para aplicação da medida extrema da prisão”, afirmou.

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A defesa do suspeito apresentou um pedido de Habeas Corpus, alegando que o PM contribuiu com o caso, ao se entregar um dia após o homicídio, alegou ainda a falta de antecedentes criminais do PM, e que ele possui bons antecedentes. A limiar da soltura destaca as mediadas cautelares determinadas pelo juiz, tais como o recolhimento domiciliar noturno e o comparecimento periódico em juízo.

O caso

O crime ocorreu na madrugada do dia 13 de setembro, mas o corpo de Alexsandro só foi encontrado na manhã do dia 14, por populares que acionaram a polícia. Ainda neste dia o PM foi chamado para prestar depoimento na Central de Flagrantes, e teve prisão temporária decretada, sendo posteriormente prorrogada. As investigações apontaram que Valério de Sousa teria sido o autor dos disparos. O policial admitiu o crime alegando legítima defesa.

No dia 10 de novembro, a juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Parnaíba, decretou a prisão preventiva do cabo. Na decisão ela havia alegado a necessidade do encarceramento do acusado como "medida de defesa social".

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