Justiça obriga Uber a contratar motoristas pela CLT

A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou que a Uber é obrigada a reconhecer o vínculo empregatício com motoristas do aplicativo. A decisão exige que a empresa contrate todos os motoristas que utilizam sua plataforma. A 4ª Vara ainda multou a Uber em R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
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O juiz Maurício Pereira Simões, responsável pela sentença, explicou em sua decisão que a Uber “sonegou direitos mínimos, deixou colaboradores sem proteção social e agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”. A empresa tem até seis meses após o trânsito em julgado (quando esgotar todos os recursos) para assinar a carteira de trabalho de todos os motoristas
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Essa interpretação do vínculo entre a Uber e seus motoristas é mais um capítulo na batalha jurídica da empresa no Brasil, que enfrenta diferentes visões sobre a relação empregatícia com os motoristas desde que chegou ao país, em 2014. A maioria delas negou o vínculo, mas há uma decisão uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou uma legislação sobre o tema.
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Uber informou que recorrerá da decisão
Em nota, a Uber informou que recorrerá da decisão. A empresa disse ainda que não adotará nenhuma das medidas da sentença (como pagar multa ou iniciar a contratação dos motoristas por CLT) até que “todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.
“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”
Na nota, a Uber diz que a decisão “representa um entendimento isolado”, citando decisões do TRT, STF e do Tribunal Superior do Trabalho. Porém, não há unanimidade no TST: a 3ª e 8ª Turmas do TST já votaram pelo reconhecimento de vínculo. No total, houve votações sobre o tema em quatro de oito turmas desse tribunal.
A Uber também citou no texto o decreto 11.513 de 2023, que institui a criação de um grupo de trabalho “com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas”, que visa também definira natureza jurídica do serviço de motorista de aplicativo.
Fonte: Tecnoblog
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