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A TRIBUTAÇÃO DOS FUNDOS MILIONÁRIOS

Por Valmir M. Falcão Sobrinho
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Governo Federal editou nesta segunda-feira, 28 de agosto, uma medida provisória (MP) que altera regras para a taxação dos chamados fundos de super-ricos, como também enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei para tributar os offshores.

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 O que são estes Fundos? São investimentos milionários em aplicações como ações ou renda fixa, os fundos exclusivos são aqueles em que há um único cotista; eles são personalizados e geridos por profissionais. Atualmente, esses fundos só são taxados pelo IR no momento do resgate. Com a MP, os fundos exclusivos ficam submetidos à tributação periódica, pela alíquota de 15%, independentemente de classificações. A exceção fica por conta dos fundos de curto prazo cuja alíquota é de 20%. Haverá também recolhimento de IR no momento do resgate caso ocorra antes da data de incidência da tributação periódica. Neste caso, uma alíquota complementar é aplicada para atingir as taxas já estabelecidas na legislação (de 15% a 22,5% a depender do prazo da aplicação).

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O Ministério da Fazenda ainda indica que os contribuintes que optarem por antecipar o pagamento do tributo poderão ter um desconto e pagar uma alíquota de 10%.

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A tributação do fundo é para ter vigência imediata, uma vez que, as MP (Medidas Provisórias) têm, forca de lei, devendo se aprovadas em 120 dias para não perder a validade. Segundo alegações do Ministro da Fazenda é tornar o sistema tributário mais equitativo e transparente, nivelando as diferentes formas de investimento. A MP prevê uma taxação de 15 a 20% sobre os rendimentos dos fundos duas vezes ao ano, cobrança conhecida no mercado financeiro como “ come cotas”.

A proposta tem como objetivo compensar a correção da tabela de imposto de renda (IR), incluída na MP que reajusta o salário mínimo, sancionada também nesta segunda. Em suma, o texto equipara as regras tributárias entre fundos exclusivos e abertos.

E os Offshores ? São empresas abertas fora do pais de residência, geralmente são paraísos fiscais, onde a tributação é reduzida ou nula, como as Ilhas Caymam, evitando o pagamento de impostos. Hoje a tributação á aplicado apenas quando o dinheiro é resgatado e remetido ao Brasil. O texto do projeto de lei também introduz um conceito de trusts, que ainda não é tratado na legislação brasileira. Essa modalidade refere-se a uma relação jurídica em que o dono do patrimônio passa os seus bens para uma terceira pessoa administrar, tal texto prevê a possibilidade do contribuinte atualizar o valor de seus bens no exterior para o valor de marcado em 31 de dezembro de 2023 e tributar o ganho de capital pela alíquota de 10% em lugar de 15 % previstos na legislação vigente.

Espera-se, portanto, que com essas medidas, que tem como objetivo   aumentar a arrecadação de forma progressiva, cobrando imposto de quem tem mais e desonerando os que tem menos.  Afinal, a carga tributária do Brasil é considerada muita alta em relação a outros países.

 

Valmir Martins Falcão Sobrinho

Economista e Advogado

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