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Tribunal de Justiça da Liminar com direito a permanência da Serra dos Pinheiros a Dom Expedito Lopes

Por Josely Ecologista
Tribunal de Justiça da Liminar com direito a permanência da Serra dos Pinheiros a Dom Expedito Lopes
Tribunal de Justiça da Liminar com direito a permanência da Serra dos Pinheiros a Dom Expedito Lopes | ASCOM

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Prefeito Valmir Barbosa de Araújo, ganha na Justiça Liminar de antecipação de tutela o direito a permanência da localidade Serra dos Pinheiros ao município de Dom Expedito Lopes-PI em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no dia 25/04/2023 junto ao pleno Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

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Em análise perfunctória, verifica-se que a Lei Estadual nº 6.058/2011 não observou os parâmetros dispostos na Constituição estadual, para alteração dos limites territoriais do município. Por outro lado, está caracterizada a urgência necessária para suspender os efeitos da lei, pois haverá uma redução dos recursos a serem recebidos pelo Município de Dom Expedito Lopes–PI decorrentes do FPM e a própria comunidade envolvida já relatou seu desinteresse em fazer parte do Município de Picos–PI.

“Medida cautelar concedida”.

Além desse entendimento por parte dos componentes do tribunal Pleno, de forma unânime, os jugadores: Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Fernando Lopes e Silva Neto, Manoel de Sousa Dourado, Aderson Antonio Brito Nogueira, Agrimar Rodrigues de Araújo e João Gabriel Furtado Batista, fundamentaram seus votos no artigo 18, parágrafo quarto, da Constituição Federal, onde estabeleci um plebiscito, isto é, uma consulta à população local.

A redefinição dos limites geográficos, mediante criação, incorporação, fusão ou desmembramento dos municípios, acarreta significativos impactos de ordem econômica, social e cultural às populações envolvidas. Nesse sentido, o plebiscito, além de revelar-se como instrumento necessário para a consolidação do princípio da soberania popular, é condição de procedibilidade da norma.

Veja em anexo o ACÓRDÃO completo.

Fonte: ASCOM

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