Thiago Santana é eleito prefeito de São Lourenço do Piauí com 56,33% dos votos

Neste domingo (6), os eleitores da cidade de São Lourenço do Piauí, situada a 556 km de Teresina, foram às urnas para participar de uma eleição suplementar para prefeito. O candidato Thiago Santana, representando o PSD, conquistou a vitória, com 56,33% dos votos válidos, totalizando 2.251 votos.
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O adversário de Santana foi Mundola, do PT, que tinha o apoio do governador Rafael Fonteles. Mundola obteve 43,67% dos votos válidos, contabilizando 1.745 votos. Ao todo, a eleição registrou 3.996 votos válidos, demonstrando o engajamento e a participação dos eleitores locais no processo democrático.
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Thiago Santana, durante a campanha eleitoral, recebeu apoio do PP, partido presidido nacionalmente pelo senador Ciro Nogueira.
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O município, localizado a 522 km de Teresina, realizou uma nova eleição para a escolha do novo prefeito e vice-prefeito em razão da cassação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do então prefeito Biraci Damasceno Ribeiro (PSD) e do vice Valdeci Paes de Castro (PSB) em abril deste ano. Após a cassação, a administração do município ficou a cargo do presidente da Câmara, Iran Damasceno Ribeiro (PSD), irmão do prefeito cassado.
Thiago Santana tem laços familiares com a política local, sendo sobrinho do ex-prefeito de São Lourenço do Piauí, Biraci Damasceno Ribei, que também apoiou sua candidatura e contribuiu para sua ascensão política.
Entenda a cassação do ex-prefeito
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília, decidiu pela cassação dos diplomas do prefeito, Biraci Damasceno Ribeiro (PSD) e vice-prefeito, Valdeci Paes de Castro (PSB), de São Lourenço do Piauí (PI), "por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), nas eleições de 2020. O Portal R10 teve acesso a decisão.
Por unanimidade, o Plenário do TSE seguiu o posicionamento adotado pelo relator, ministro Raul Araújo, que deu provimento aos recursos interpostos pela coligação A Vitória é do Povo e pela candidata Michelle de Oliveira Cruz (PP) para reformar o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Para o ministro, ao contrário do que havia concluído o TRE do Piauí, não há dúvidas de que o valor de R$ 2 mil citados em gravações ambientais e em depoimentos prestados por testemunhas equivale à quantia oferecida pelo candidato à época, em troca do apoio do eleitorado.
O prefeito eleito durante entrevista à rádio local, no dia 18 de novembro de 2020, agradece “de coração” a todas as equipes de trabalho e todos os simpatizantes pelo “belíssimo trabalho de boca de urna no dia da eleição”. Para o magistrado, a fala do político representa 'verdadeiro deboche' com a Justiça Eleitoral.
De acordo com o relator, “estão presentes no caso todos os elementos necessários para caracterizar a prática de captação ilícita de sufrágio, como o oferecimento de vantagem a eleitores pelos candidatos, a finalidade específica de obter o voto e o desenrolar do contexto fático em período eleitoral”.
Raul Araújo ressaltou ainda que o objetivo de uma ação de impugnação de mandato eletivo (no caso, essa ação foi ajuizada pela candidata adversária) é impedir que os cargos públicos eletivos sejam exercidos por candidatos que tenham adotado “comportamentos censuráveis durante o pleito”, como o desrespeito à igualdade de chances entre os concorrentes, à liberdade de voto de cidadãs e cidadãos e à legislação que rege o processo eleitoral.
“Foi revelado um grande esquema de compra de votos na região, o qual, conforme as gravações ambientais, foi confessado pelo candidato a vice-prefeito em praça pública em diversas ocasiões, ficando evidente que era corrompida a vontade de diversos eleitores”, afirmou o ministro, ao ressaltar que o pleito foi decidido por um diferença de apenas 70 votos, fato que demonstra o desequilíbrio causado pela conduta.
Devido à gravidade da situação e da grande quantia envolvida no ilícito, que, segundo o ministro, gira em torno de R$ 1 milhão, foi fixada multa no patamar máximo previsto pelo artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
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