Programa Desenrola: Governo Federal implementa medida para diminuir endividamento das famílias

O programa "Desenrola", criado pelo governo federal para a renegociação de dívidas das famílias brasileiras, começou a operar nesta segunda dia 17 de julho, autorizando que instituições negociem dívidas das pessoas endividadas com bancos e com renda mensal de até R$ 20 mil, já as dívidas inferiores a R$ 100 serão removidas do cadastro negativo.
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Esta medida do Governo Federal com vistas a renegociar dívidas que atende uma grande parte da população do Brasil, chegando até 70 milhões de brasileiros. A inadimplência chegou a patamares estratosféricos: gastos excessivos, parcelamento da fatura do cartão de credito, conta negativa, uso do limite do cheque especial etc.
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A crise econômica, a pandemia, responsável pelo desemprego, a inflação, bem como a falta de controle financeiro das famílias ocasionou este elevado índice de inadimplência, a mudança exige mudanças de comportamento e consumo, mas com disciplina e planejamento é possível pagar as contas em dia e, ainda, juntar dinheiro.
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A ideia central é tirar pessoas da lista de negativados e retomar o potencial de consumo da população. O governo mira em devedores com renda bruta de até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
No primeiro momento, a renegociação vale apenas para a faixa 2 do programa, para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Onde os maiores bancos do país começam a "limpar o nome" de até 1,5 milhão de correntistas que têm dívidas inferiores a R$ 100. Esse compromisso foi um pré-requisito estabelecido pelo governo para que os grandes bancos pudessem participar do Desenrola.
Poderão ser renegociadas dívidas financeiras e não financeiras de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. O programa não abrange os seguintes casos: Dívidas com garantia real; Dívidas de crédito rural; Dívidas de financiamento imobiliário; Operações com funding ou risco de terceiros.
A renegociação dos débitos será feita por meio de uma plataforma digital. Para isso, o devedor entrará no sistema com seu login do portal gov.br escolhendo uma instituição financeira inscrita no programa para fazer a renegociação e selecionar se o pagamento será feito à vista ou número de parcelas. O devedor precisa escolher um banco inscrito no programa para fazer a renegociação.
Entre as regras de pagamento estão:
- a taxa de juros será de 1,99%;
- a parcela mínima será de R$ 50;
- o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
- a primeira parcela terá vencimento após 30 dias;
- o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.
O pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os devedores também terão direito a um curso de educação financeira.
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