Tribunal de Contas do Piauí multa prefeito de Fronteiras por irregularidades em licitação

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O prefeito de Fronteiras, Eudes Agripino Ribeiro (PSD), foi multado em 1.500 UFR-PI, equivalente a R$ 6.480, pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Piauí. A decisão unânime, proferida em 1º de março deste ano, concordou com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) sobre irregularidades em um procedimento licitatório.
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A decisão foi baseada no relatório de Representação da Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal - VI DFAM. Além da multa, foi recomendado ao prefeito que consulte as áreas técnicas sempre que realizar licitações e aditivos contratuais relacionados a serviços.
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O valor da multa deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC) dentro de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.
A representação do Ministério Público de Contas, conduzida pelo procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos, abordou supostas irregularidades na licitação Tomada de Preços nº 004/2021 realizada pela prefeitura de Fronteiras. A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE-PI foi responsável por apurar os fatos e apresentar um relatório técnico.
Segundo o procurador, a prefeitura abriu uma licitação para contratar uma empresa de engenharia que executaria o serviço de roçado manual em estradas vicinais do município. A empresa Lima & Brito Consultoria e Serviços LTDA venceu o processo licitatório com uma proposta de R$ 317.335,00. O contrato foi assinado em 13 de julho de 2021.
Inicialmente, o contrato tinha uma validade de 90 dias, mas foi prorrogado até o final do ano. Faltando apenas 22 dias para o término do prazo, o Secretário de Infraestrutura, Joviano Gomes, solicitou um novo aditivo.
De acordo com o parecer, o aditivo resultou em um aumento de R$ 73.727,73 no valor global do contrato, representando um acréscimo de 23,23%. A prefeitura alegou que a empresa contratada solicitou o aditivo com base em uma planilha que apontava a diferença entre o valor do serviço prestado e o estabelecido no projeto base. No entanto, nenhuma alteração foi feita no projeto base, mesmo havendo um engenheiro concursado no município.
O procurador ressalta que a prefeitura de Fronteiras realizou o aditivo contratual sem um parecer técnico que justificasse ou comprovasse a necessidade dos aumentos de valores, impedindo uma fiscalização adequada do contrato administrativo.
O Ministério Público de Contas destaca em sua análise técnica que é considerado crime promover alterações contratuais ou vantagens que beneficiem o contratado sem autorização legal, na licitação ou no contrato, ou ainda pagar
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