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A NÃO ATUALIZACAO DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA NO BRASIL

Por Valmir M. Falcão Sobrinho
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NÃO ATUALIZACAO DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA NO BRASIL  

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou noferiado de 1º de maio,  a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.640),  alterando a regra vigente desde 2015.  A expectativa é que o teto da isenção chegue até R$ 5 mil ao fim do mandato do atual Presidente. A ver.

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Na regra anterior, a faixa de isenção do IR era de até R$ 1.903,98 por mês. O governo divulgou que esse patamar vai subir para R$ 2.112 a partir desta segunda-feira, 1.° de maio, e haverá um desconto mensal de R$ 528 direto na fonte – ou seja, no imposto que é retido do empregado. Com isso, somando os dois mecanismos, quem ganha até R$ 2.640 não pagará IR – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.

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A mudança na tabela do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) a partir de 1º de maio resultará em um custo de R$ 3,2 bilhões em 2023. Segundo a Receita Federal, cerca de 13 milhões de pessoas estarão isentas do tributo este ano. Já em 2024, o impacto será de R$ 6 bilhões.

Mas, na  avaliação da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), a mudança proposta pelo governo Lula ainda é muito “tímida” se comparada à promessa de chegar aos R$ 5 mil de isenção, conforme promessa de campanha.

Segundo a Unafisco a nova regra acaba colocando na classe média o “peso” de financiar as políticas públicas do atual governo. Essa mudança não alivia a classe média, que continua sendo onerada pagando mais impostos, enquanto não incomoda os mais ricos, que seguem pagando menos impostos.

A Unafisco calculoiu que o imposto para faixas salariais como 10, 20, 30 e até 50 salários mínimos - o que corresponderia a um rendimento mensal de R$ 66 mil -, essa conta é meramente ilustrativa, uma vez que, diante do processo de “pejotização” da forma de remuneração das pessoas, dificilmente os contribuintes cujos salários ultrapassem a casa dos R$ 10 mil são mantidos no modelo de contratação CLT, reduzindo, portanto, o montante arrecadado pela União com o Imposto de Renda.

pejotização torna o Imposto de Renda injusto e ainda prejudica o financiamento da previdência pública 

O principal objetivo do Estado brasileiro deveria ser o de reduzir as desigualdades econômicas e promover o desenvolvimento socialmente inclusivo. E, para isto, a tributação progressiva, especialmente sobre as rendas pessoais tem papel central, à medida que financia as políticas públicas, predominantemente, com os recursos dos mais ricos, ao mesmo tempo em que possibilita a redução da incidência tributária sobre bens e serviços, ampliando a renda disponível dos mais pobres, que possuem elevada propensão a consumir, e, assim, fomentam a demanda agregada e o crescimento.. Dai a necessidade da reforma tributária. 

Eis algumas sugestões  objetivando diminuir a alta carga tributaria das pessoas físicas, com uma ataulizacao da tabela do IRPF:

Uma diminuiçaso da isenção das rendas de lucros e dividendos recebidas pelos sócios e acionistas; 

- A revogação da previsão legal para distribuição de lucros ou dividendos com tributação reduzida sob a forma de ‘’juros sobre o capital próprio’’;

-A inclusão de todos os rendimentos recebidos pelos sócios e acionistas das pessoas jurídicas na tabela progressiva única;

-A implementação de uma nova tabela progressiva para o IRPF, com alíquotas marginais mais altas para as altas rendas concentradas no topo da pirâmide social;

- A manutenção da retenção na fonte como forma de antecipação do Imposto de Renda;

- A tributação exclusiva na fonte para remessas de lucro e dividendos ao exterior, com alíquotas majoradas quando o beneficiário final esteja domiciliado em paraíso fiscal; e

-Criação de limites de dedução anual para retiradas de pró-labore;

 

Valmir Martins Falcao Sobrinho 

Economista e Advogado

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