ITBI – Propostas para melhorar sua arrecadação

ITBI – PROPOSTAS PARA MELHORAR SUA ARRECADAÇÃO
Siga-nos: Facebook | X | Instagram | Youtube
Participe do nosso grupo: WhatsApp
Com a Constituição de 1988, o Imposto sobre Transferência de Bem Imóvel foi cindido novamente, criando-se o ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso ou Cessão de Direitos) de competência municipal e o ICMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direito).
Compartilhe esta notícia: WhatsApp | Facebook | X | Telegram
A Carta magna não restringiu as alíquotas do ITBI, tendo os municípios ampla autonomia para fixá-las.
A arrecadação do ITBI na última década se situou ao redor de 0,10% do PIB Brasileiro, mas o indicador médio aumentou para 0,16% do PIB a partir de 2015 devido principalmente ao aumento do:
• Valor dos imóveis;
• Número de transações imobiliárias;
• Volume de financiamento habitacional que demanda o registro das transações;
• Valor da alíquota de 2% para 3% por algumas cidades; e
• Grau de eficiência na administração tributária municipal, como a fixação de valores de referência do ITBI.
Desde 2008, a arrecadação nacional do 11Bi tem-se situado entre 30% e 40% da arrecadação nacional do IPTU. Tal fato é curioso, pois a base de cálculo potencial do IPTU, o estoque de todos os imóveis urbanos, é muito maior que a base de cálculo do ITBI, as transações imobiliárias legalizadas ocorridas em um determinado ano.
Esse fato tem ocorrido devido a cinco principais motivos:
•. As alíquotas do ITBI são geralmente maiores que as do IPTU;
• O ITBI também incide sobre imóveis rurais;
• As Plantas de Valores do IPTU costumam ser muito defasadas em relação ao mercado;
• muito mais comum a concessão de isenções do IPTU; e
• A inadimplência do IPTU é muito elevada na maioria dos municípios brasileiros, em média 40%
Por volta de 2010, muitos municípios brasileiros, especialmente as maiores cidades, passaram a diferenciar o valor venal do IPTU e do ITBI. Tal fato foi importante para evitar a subdeclaração das transações imobiliárias, pois os valores de referência do ITBI são baseados em pesquisas de mercado, enquanto os valores venais do IPTU costumam ser muito defasados. Tal modelo evita a evasão do próprio imposto e do Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital.
As principais propostas para o debate de uma reforma do ITBI que este estudo levantou, passam por três principais pontos:
a) Ampliação da base de cálculo do ITBI para outros tipos de atos e contratos relativos a ativos reais, como a transferência (mas também o primeiro registro) de bens móveis (automóveis, por exemplo) e contratos de arrendamento e aluguel;
b) Previsão constitucional para a progressividade das alíquotas do ITBI, com a delimitação nacional de um intervalo de variação, recomendando-se que seja entre 2% e 6%, com um limite de isenção para pequenos aluguéis residenciais, transferências imobiliárias e automóveis;
c) Concessão de apoio e financiamento às administrações tributárias municipais, de forma que elas possam cobrar i ITBI de maneira eficiente, O estabelecimento de valores de referência do ITBI deveria ser incentivado, por exemplo, com o apoio de corretores imobiliários locais em municípios menores. Os valores de referência deveriam ser estabelecidos anualmente por decreto municipal, como forma de aumentar a sua transparência.
Valmir Martins Falcao Sobrinho
Economista e Advogado
Comente
-
PRF prende motociclista por dirigir alcoolizado na BR-316, em Barro Duro-PI
-
Homem é preso suspeito de tentar matar ex-esposa a facadas na zona Sul de Teresina
-
Preço do café cai pelo segundo mês consecutivo, aponta IBGE
-
Fux absolve Bolsonaro e condena Braga Netto e Cid pela trama golpista
-
Projeto que susta regras de aborto legal em crianças avança na Câmara
