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Declaração do Imposto de Renda inicia hoje (15); veja quem precisa declarar

Por Cristina
| Agência Brasil

Receita Federal iniciou nesta quarta-feira (15) de março, o prazo de entrega das declarações do Programa do Imposto de Renda (PGD/2023). As funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida já estarão disponíveis.

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Para quem já baixou o programa e quer utilizar a opção da declaração pré preenchida basta entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Já para fazer a declaração do IR 2023 em smartphones será necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda. A previsão é que a nova versão seja liberada no google Play (Android) e na app Store (Apple) durante o dia 15 de março.

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Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, a responsabilidade pela declaração é do contribuinte, por isso ele deve conferir atentamente as informações recuperadas pela pré-preenchida com os comprovantes de rendimentos recebidos. É obrigação do contribuinte complementar as informações não recuperadas. Da mesma forma que o contribuinte pode errar no preenchimento da declaração a fonte da informação da pré-preenchida (empresas, bancos, imobiliárias, clínicas médicas...)também pode errar ou ainda não ter enviado as informações.

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O prazo de entrega inicia no dia 15 de março e encerra no dia 31 de maio.

Acesse aqui todas as informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2023.

 

Segundo o órgão federal, deve declarar o IR o indivíduo que:

  1. recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  3. obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto
  4. realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  5. em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  6. teve, em 31 de dezembro, a posse ou apropriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  7. passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  8. optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
  9. Em relação ao ano passado, os valores tributáveis não sofreram alteração. 

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