Declaração do Imposto de Renda inicia hoje (15); veja quem precisa declarar

Receita Federal iniciou nesta quarta-feira (15) de março, o prazo de entrega das declarações do Programa do Imposto de Renda (PGD/2023). As funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida já estarão disponíveis.
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Para quem já baixou o programa e quer utilizar a opção da declaração pré preenchida basta entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Já para fazer a declaração do IR 2023 em smartphones será necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda. A previsão é que a nova versão seja liberada no google Play (Android) e na app Store (Apple) durante o dia 15 de março.
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Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, a responsabilidade pela declaração é do contribuinte, por isso ele deve conferir atentamente as informações recuperadas pela pré-preenchida com os comprovantes de rendimentos recebidos. É obrigação do contribuinte complementar as informações não recuperadas. Da mesma forma que o contribuinte pode errar no preenchimento da declaração a fonte da informação da pré-preenchida (empresas, bancos, imobiliárias, clínicas médicas...)também pode errar ou ainda não ter enviado as informações.
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O prazo de entrega inicia no dia 15 de março e encerra no dia 31 de maio.
Acesse aqui todas as informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2023.
Segundo o órgão federal, deve declarar o IR o indivíduo que:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto
- realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou apropriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
- Em relação ao ano passado, os valores tributáveis não sofreram alteração.
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