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Morro Cabeça no Tempo - PI
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Dia 04/07 Julgamento de contas de gov e gestão referentes 2017/18 do ex prefeito Antônio C Batista

Por Redação
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O presidente Legislativo da Câmara municipal Morro Cabeça no Tempo, convocou o ex gestor municipal Antônio Carlos Batista de Figueredo através dos  Oficio nº 35/36/2022 entregue por mãos próprias, para fazer sua defesa e prestação de contas de governo e gestão, Processo TCE nº 011767/2018, TCE nº 007138/2018 referente aos anos de 2017 e 2018. 

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A sessão para realização do julgamento de prestação de contas do ex gestor será no plenário da Cãmara Municipal está marcada para o dia 04 de jhulho do corrente ano a partir das 18:00.

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Vejam os ofício 35 e 36 na íntegra:

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Oficio nº 35/2022 Prezado senhor, Servimos–nos do presente para citar vossa senhoria de que se encontra tramitando nesta casa legislativa o processo de julgamento de contas do executivo relativo às contas da prefeitura municipal de Morro Cabeça no Tempo-PI do exercício 2017 de responsabilidade do ex – gestor Antônio Carlos Batista de Figueiredo Processo TCE nº 007138/2018, que receberam parecer desfavorável do egrégio tribunal de contas do estado do Piauí, bem como intimá-lo a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do correspondente comunicado no jornal de grande circulação meio norte. Comunicamos que serão garantidos o contraditório, a produção de provas, a ampla defesa e todas as demais provas que entender necessárias e em direito permitidas. Informamos a vossa senhoria que sua defesa será encaminhada para exame das comissões de constituição e justiça e de finanças e orçamento do legislativo. Nesta oportunidade, estamos encaminhando-lhe cópia do processo de julgamento de contas do executivo nº 03/2022, desta câmara municipal, bem como, colocamos à sua disposição, para serem consultados, o processo das contas municipal de 2018 e os volumes de documentos que as integram. Comunicamos ainda, que quando da apreciação da matéria pelo plenário ser-lheá concedida a oportunidade de sustentação oral, pessoalmente ou por advogado legalmente constituído. Sem outro particular, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração. Morro Cabeça no Tempo, 15 de junho de 2022 Atenciosamente, 

Ivonei Próspero de Oliveira

 

Oficio nº 36/2022 Prezado senhor, Servimos–nos do presente para citar vossa senhoria de que se encontra tramitando nesta casa legislativa o processo de julgamento de contas do executivo relativo às contas da prefeitura municipal de Morro Cabeça no Tempo-PI do exercício 2018 de responsabilidade do ex – gestor Antônio Carlos Batista de Figueiredo Processo TCE nº 011767/2018, que receberam parecer desfavorável do egrégio tribunal de contas do estado do Piauí, bem como intimá-lo a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do correspondente comunicado no jornal de grande circulação meio norte. Comunicamos que serão garantidos o contraditório, a produção de provas, a ampla defesa e todas as demais provas que entender necessárias e em direito permitidas. Informamos a vossa senhoria que sua defesa será encaminhada para exame das comissões de constituição e justiça e de finanças e orçamento do legislativo. Nesta oportunidade, estamos encaminhando-lhe cópia do processo de julgamento de contas do executivo nº 04/2022, desta câmara municipal, bem como, colocamos à sua disposição, para serem consultados, o processo das contas municipal de 2018 e os volumes de documentos que as integram. Comunicamos ainda, que quando da apreciação da matéria pelo plenário ser-lheá concedida a oportunidade de sustentação oral, pessoalmente ou por advogado legalmente constituído. Sem outro particular, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração. Morro Cabeça no Tempo, 15 de junho de 2022. Atenciosamente,

Ivonei Próspero de Oliveira

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