
Prefeitura de Curralinhos torna obrigatório uso de máscaras em locais fechados

O prefeito do município de Curralinhos, Everardo Araújo, assinou decreto assinou o decreto nº 041, de 22 de junho de 2022, que estabelece o uso obrigatório de máscaras de proteção facial em locais fechados.
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De acordo com o documento, a gestão municipal levou em conta, o atual perfil epidemiológico e o surgimento de novas variantes caracterizando a necessidade de ALERTA e reforço das medidas de prevenção e contenção da Coviid-19, bem como de outras síndromes respiratórias, haja vista que a descontinuidade das medidas pela população e pelos estabelecimentos dos diversos segmentos econômicos pode ocasionar aumento da taxa de positividade para a Covid-19.
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Levou em conta ainda a recomendação técnica emitida pela Secretaria de estado da Saúde do Piauí, determinando em ambientes fechados, o uso obrigatório de máscara, bem como a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de imunização com as doses reforço, de acordo com o calendário de vacinação.
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As novas regras passaram a valer a partir da data de publicação do decreto.
Veja pontos do decreto.
1. O uso de máscaras permanece obrigatório em qualquer ambiente, para idosos e imunossuprimidos.
2. Deverão ser usadas em unidades, consultórios, estabelecimentos de alendimenlo à saúde, públicos ou privados, ambulatorial, por trabalhadores, pacientes, usuários, acompanhantes ou visitantes.
3. Permanece facultado o uso de máscaras em ambientes abertos e semiabertos, salvo casos de grande circulação de pessoas ou aglomeração.
4. Fica enfatizada a obrigatoriedade de notificação pelas farmácias e drogarias, que realizam testes rápidos de SARS-CoV-2 (Covid-19), informando os resultados (positivos e negativos) às autoridades de saúde.
5. Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higiênices-Sanitárias para a Contenção da COVID-19 dispostas por esse Decreto, sob pena de serem responsabilizados cem multa no valor de um salário mínimo no primeiro descumprimento, e em caso de reincidência, cem cassação do Alvará de Funcionamento.
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