
TCE-PI estabelece alcance temporal para pagamento de abono com precatórios do FUNDEF

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), durante a Sessão Plenária da última quinta-feira (23), aprovou a proposta de adoção da Nota Técnica nº 02/2022, do Grupo de Trabalho Interinstitucional acerca do FUNDEF/FUNDEB, emitida pelo Ministério Público Federal (MPF). O documento diz respeito sobre o alcance temporal do abono previsto pela Emenda Constitucional nº 114/2021 e pela Lei nº 14.057/2020, devido ao magistério, no montante de 60% das receitas que Estados e Municípios receberem em precatórios da União por força de ações judiciais que tenham por objeto a complementação de parcela desta no âmbito do FUNDEB/FUNDEF.
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De acordo com a Nota, o ente público que recebeu os precatórios após 17 de dezembro de 2021, data em que foi promulgada a EC n.º 114/2021, deverá destinar 60% do recurso para pagamento da verba pecuniária para profissionais do magistério, ativos, inativos e respectivos pensionistas.
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Para o ente público que recebeu os precatórios após 26 de março de 2021, data em que foi promulgado o parágrafo único do art. 7º da Lei n.º 14.057/2020, porém, antes da EC n.º 114/2021, de 17 de dezembro de 2021, caso não tenha sido objeto de acordo entre o ente e a União, a obrigação de subvinculação para o pagamento de abono alcança apenas os saldos remanescentes dos precatórios ainda não utilizados.
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Já o ente público que recebeu os precatórios antes da promulgação do parágrafo único do art. 7º da Lei n.º 14.057/2020 e não possui saldo em conta, não há que se falar em pagamento de abono, mas caso haja saldo em conta, é possível aplicar a subvinculação aos recursos ainda remanescentes, ou bloqueados, admitida a destinação de 60% desse saldo a profissionais do magistério: ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, sob a forma de abono e mediante lei do referido ente.
Para o auditor Gilson Araújo, diretor de Fiscalizações Especializadas (DFESP) do TCE-PI, “a Nota representa um importante avanço para minimizar a insegurança jurídica ocasionada pelas recentes alterações legislativas, que devem modificar o posicionamento adotado pelos Tribunais de Contas no país quanto ao pagamento de abono aos profissionais do magistério com recursos oriundos de precatórios do FUNDEF”.
Confira a Nota na íntegra.
Fonte: tce/pi
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