
Reunião propõe melhorias na defesa da causa animal em Floriano

Representantes da causa animal se reuniram nesta segunda-feira, 16, com a equipe técnica do Centro de Controle de Zoonoses de Floriano na Secretaria Municipal de Saúde. O principal objetivo foi abrir um diálogo e apresentar propostas de melhorias sobre uma problemática que atinge diversas cidades no Brasil e no mundo: o aumento de animais em situação de vulnerabilidade.
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Na conversa, foram discutidos alguns pontos como um estudo de viabilidade para a criação de um programa de castração municipal, além de campanhas educativas com foco na adoção responsável.
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Outra pauta discutida entre os representantes e a Secretaria Municipal de Saúde foi a estrutura do Centro de Controle de Zoonoses. O prédio tem mais de 20 anos de construção e carece de reparos e melhorias.
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Na semana passada, com o anúncio do retorno do serviço de recolhimento de animais em vias públicas, a PMF emitiu uma nota onde explica quais os casos que serão aplicados à captura:
“A ação de captura de animais em vias públicas é direcionada àqueles em situação de vulnerabilidade, de visível acometimento de doenças incuráveis que possam colocar em risco a população e outros animais. Animais sadios, com coleiras de identificação, não podem ser capturados. Isso não se aplica a animais de grande porte como vacas, cavalos e jumentos, por exemplo, pois estes devem ser criados em ambientes rurais, ou seja, é de inteira responsabilidade do proprietário a destinação correta desses animais”, diz o documento.
A PMF inclusive dispõe de um local, na zona rural, para essa finalidade quando os mesmos são retirados de vias públicas, resguardando a segurança no trânsito. Além disso, importante destacar alguns pontos no combate à desinformação:
1. A captura de animais é feita por profissionais treinados para este tipo de serviço;
2. Os animais coletados passam por triagem médica veterinária, testagem para doenças e são alocados em espaços limpos com manutenção diária;
3. As alimentações, bem como hidratação, são garantidas nesse ambiente;
4. O proprietário de animal coletado, tem 10 dias para fazer o recolhimento do mesmo. Após esse período, o animal é disponibilizado para adoção;
5. Os animais de grande porte capturados são levados para outro espaço, localizado na zona rural de Floriano.
6. A nova lei de eutanásia em animais (Lei 14.228/21) proíbe órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares, a realizar este tipo de procedimento, exceto em casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais.
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