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PMMCT/PI: Adere ao decreto Estadual n° 20.290 de 28 de novembro de 2021
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Redação

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Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até 1:00H da manhã, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no seu estabelecimento, seja no seu entorno. Do dia 29/11/2021 até dia 02/01/2022.
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Não será realizado a festa de réveillon assim como, as festividade de Natal.
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Josué Alves (Prefeito Municipal)
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