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Morro Cabeça no Tempo - PI
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Em sessão histórica Câmara aprova a criação do hino e bandeira municipal de Morro c no Tempo

Por Redação
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Em uma sessão histórica sem expectadores sob o comando do presidente Ivonei Próspero de Oliveira, a Câmara municipal de Morro Cabeça no Tempo aprovou nesta terça feira dia 09 de novembro os projetos de leis de Nº 16, 17 e 18, que criam o hino, a bandeira municipal e obrigatoriedade da execução do hino nas escolas públicas e privadas.
A sessão ordinária contou com sete vereadores dos nove que compõem a casa legislativa municipal, sendo os projetos apresentados analisado e votados e aprovados pelos respectivos vereadores presentes.
 
Projeto  de Lei nº 16, de 09 de outubro de 2021, que visa instituir o Hino do Município de Morro Cabeça no Tempo-PI da autoria de Clélia Fenandes de Sousa. 
 

1- Projeto  de Lei nº 16, de 09 de outubro de 2021, que visa instituir o Hino do Município de Morro Cabeça no Tempo-PI. Criado a partir de um Projeto denominado “Hino Municipal de Morro Cabeça no Tempo-PI” foi desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, Poder Público Municipal, Comunidade Escolar do Município. A letra do hino em questão exalta nossa terra, nossos campos, natureza, nossa gente, suas cores, símbolos e surge com o título “HINO DE INDEPENDÊNCIA”.

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2- Projeto de Lei Nº 17 DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO-PI NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EVENTOS DE CARÁTER OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

3- Veja detalhe do projeto de Lei Nº18/2021 que cria a bandeira municipal de Morro Cabeça no Tempo da  autoria da estudante do 5º ano em direito  Micaely Duarte da Silva

Art. 1º Fica oficialmente instituída a Bandeira do Município de Morro Cabeça no Tempo-Pl, de autoria de Micaely Duarte da Silva que terá como cores oficiais o branco, vermelho, o verde, roxo e marrom e compor-se-á de cinco panos, tendo como inspiração um formato inovador representando:

 

Veja a ata da sessão na íntegra

Ata da sessão ordinária da sétima legislatura do municipio de Morro Cabeça no Tempo-Pl. Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (09/11/2021), ás 18:20 horas sob a presidência do vereador Ivonei Prospero de Oliveira que verificando o livro de presença observou que havia quórum legal declarou aberta a sessão e em seguida fez chamada nominal dos vereadores presentes Joviniano Filho da Silva, Edineia Duarte da Silva Fernandes Josefa Batista Alves, Claudivon Martins Alves, Eduardo Mendes Fernandes e Fabricio Dias Neto, vereadores ausentes Raimundo Carlos Mendes Deveza e Jessé Ribeiro de Sousa. Dando continuidade foram apresentados, votados e aprovados por unanimidade projetos de les nº 15/2021 que dispõe sobre "Instituir o Hino Oficial do Municipio de Morro Cabeça no Tempo-Pl e dá outras providências: Projeto de lei nº 17/2021 que dispõe sobre a Execução do hino oficial do municipio de Morro Cabeça no Tempo-PI nas escolas da rede municipal de ensino, eventos de caráter oficial e da outras providências: Projeto de lei n" 18/2021 que dispõe sobre "Instituir a Bandeira Municipal de Morro Cabeça no Tempo-PI e dá outras providências, Dando continuidade os vereadores em discussão sobre a seleção deste municipio ser composto por jogadores que não residem no municipio e estarem disputando campeonato em outro estado utilizando transporte deste municipio ser constitucional ou não. Dando continuidade a presidente Ivonei solicitou do vereador Claudivon que providencie para a próxima sessão original do atestado de comparecimento médico datado de 04 a 07 de outubro de 2021, em resposta ao presidente o vereador Claudivon informou que não será possivel trazer o referido atestado devido o mesmo estar em Campo Alegre de Lourdes BA. porem se comprometeu trazer na sessão posterior a de amanhã, em seguida questionou que o contador desta câmara preste assessoria. Não havendo mais nada a tratar o senhor presidente declarou a sessão encerrada a para constar lavrei a presente ata que depois de ser lida e aprovada será assinada pelo presidente, secretário e demais vereadores

 

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