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Curralinhos - PI
Correspondente do município.

Prefeitura de Curralinhos decreta novas medidas restritivas em combate ao Covid

Por Redação
Foto: Reprodução/Facebook
Foto: Reprodução/Facebook |

A Prefeitura de Curralinhos enviou para o Diário Oficial dos Municípios, nessa quinta-feira (14), o decreto n° 078/2021, atualizando as medidas de combate à pandemia de Covid-19 no município. O novo decreto leva em consideração o aumento nos casos de infecção em exponencial na cidade. As ações serão válidas no período de 14 a 30 de outubro de 2021.

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De acordo com o novo decreto, ficaram suspensas as atividades que envolvam aglomeração, como eventos culturais, uso de paredão e som automotivo, bem como o funcionamento de qualquer tipo de estabelecimento que promova atividade festiva, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto (inclusive banho nas cachoeiras), com ou sem venda de ingressos. O comércio em geral poderá funcionar até às 18h, inclusive as feiras livres.

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Bares, restaurantes, trailers das praças, lanchonetes estabelecimentos similares, como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, com limitação de até 50 pessoas, só poderão funcionar até meia-noite. Mas não podem realizar a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno.

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Além disso, todos os campeonatos de futebol ou qualquer evento esportivo com concentração e aglomeração de torcida serão proibidos.Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar, mas com público limitado a 30% da sua capacidade.

Foi estabelecido que o toque de recolher será entre meia-noite às 5h. Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higiênicos sanitárias para a contenção da COVID-19 dispostas por esse Decreto, sob pena de serem responsabilizados com multa no valor de um salário mínimo no primeiro descumprimento, e em caso de reincidência, com cassação do Alvará de Funcionamento.

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