Portal R10
Notícias Blogs e Colunas Outros Links
Redação Whatsapp / Sugestôes (86) 99821-9621
Cristina Publicidade (86) 99911-2276
Marcelo Barradas Expansão (86) 99446-2372
Morro Cabeça no Tempo - PI
Seja um correspondente.

MCT/PI: Decreto para continuidade de enfrentamento contra o COVID 06 até 04/10

Por Redação
|

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO CABEÇA NO TEMPO, Estado Piauí no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio,

Siga-nos: Facebook | X | Instagram | Youtube

 

Participe do nosso grupo: WhatsApp

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 que dispões sobre as medidas para o enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus responsável pelo surto de 2019;

Compartilhe esta notícia: WhatsApp | Facebook | X | Telegram

 

CONSIDERANDO a necessidade constante de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde;

 

CONSIDERANDO a necessidade de evitar o aumento no número de casos e internações decorrentes da COVID-19;

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado garantindo mediante politicas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos a ao acesso universal e igualitário às ações para sua proteção e recuperação; na forma do artigo 196 da Constituição federal;

 

DECRETA

 

Art. 1º A continuidade das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus, no âmbito do Municipio de Morro Cabeça no Tempo-Pl, ficam definidas nos termos deste Decreto.

Art. 2" Fica determinado a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, em todos os espaços públicos, vias públicas e estabelecimentos comerciais e de serviços no âmbito do Municipio de Morro Cabeça no Tempo-Pl, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.

Art. 3° Ficam suspensos até 30 de Setembro de 2021, festas dançantes com apresentação de bandas.

Comente