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Santa Cruz dos Milagres - PI
Correspondente do município.

Festejos de Sta. Cruz dos Milagres acontecem com regras estabelecidas: confira

Por Redação
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Os Festejos da Exaltação da Santa Cruz acontecerão, este ano, entre os dias 5 e 14 de setembro, em Santa Cruz dos Milagres, com restrições sanitárias em prevenção à COVID-19. A Prefeitura publicou decreto com orientações a serem seguidas durante os dias de evento, tendo em vista o grande número de pessoas que circulam pela cidade durante a festividade, que atrai romeiros de todo o Piauí e Estados vizinhos.

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De acordo com o prefeito, Wilney Rodrigues, as medidas preventivas continuarão a ser adotadas como forma de evitar o aumento do número de casos da COVID-19, não sendo permitido o abrigo de turistas e romeiros em locais públicos, como já era de costume em outros anos.

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“Queremos que a tradição se mantenha, mas obedecendo as orientações dos órgãos de saúde por conta da pandemia, que ainda não acabou. Por isso, adotaremos uma série de medidas para que os festejos ocorram sem problemas. Serão colocadas barreiras sanitárias na entrada do município e em pontos estratégicos para facilitar o trabalho de fiscalização que será exercido pela Vigilância Sanitária Municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil. Todos deverão praticar o distanciamento social, além de fazer uso da máscara e higienizar as mãos”, enumera o prefeito de Santa Cruz dos Milagres.  

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Entre as principais orientações que ficaram estabelecidas no decreto estão: Apenas os ambulantes que já possuem pontos instalados no município poderão funcionar durante o período, ficando proibida a fixação de novas barracas, tendas, bancas, trailers ou quaisquer estabelecimentos comerciais ambulantes similares; Os ônibus e vans que não fazem linha regularmente no Município somente poderão adentrar em território municipal a partir das 5h da manhã e terão que retornar aos seus destinos no máximo até às 15h, sendo proibidos de pernoitar; Ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows, bem como de quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Toque de Recolher e funcionamento dos estabelecimentos comerciais

No período de 5 e 14 de setembro, o funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e vendas de produtos alimentícios deve encerrar-se até às 24h. Nesse mesmo período ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre 1h e 5h da manhã, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.   

O descumprimento das normas previstas no decreto pode acarretar ao infrator, no primeiro momento, a advertência e, em caso de reincidência, à sanção de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando-se no caso concreto a razoabilidade e o grau de reincidência, sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e/ou penais. Nos casos de reincidência, onde a penalidade for aplicada pela segunda vez em diante, o valor da multa pode chegar até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

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