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Governo mantém decreto com restrições de combate a COVID-19 no Piauí

Por Redação
Governo Wellington Dias
Governo Wellington Dias | Ascom

gestor prorrogou as medidas do decreto anterior e manteve o toque de recolher entre 01h e 05h da manhã em todo o estado.
O governador Wellington Dias (PT), assinou um novo decreto neste domingo, 25 de julho, mantendo as restrições às atividades comerciais e sociais no Estado para o combate à Covid-19, para vigorar de segunda-feira (26) a domingo (1°). O gestor prorrogou as medidas do decreto anterior e manteve o toque de recolher entre 01h e 05h da manhã em todo o estado.

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O decreto determina que ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows, bem como de quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso. Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 24h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.
Governador Wellington Dias assina novo decreto mantendo as restrições do documento anterior - Foto: Ccom
Eventos para até 100 pessoas
Poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 100 (cem) pessoas, observado o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não geremgestor prorrogou as medidas do decreto anterior e manteve o toque de recolher entre 01h e 05h da manhã em todo o estado.
O governador Wellington Dias (PT), assinou um novo decreto neste domingo, 25 de julho, mantendo as restrições às atividades comerciais e sociais no Estado para o combate à Covid-19, para vigorar de segunda-feira (26) a domingo (1°). O gestor prorrogou as medidas do decreto anterior e manteve o toque de recolher entre 01h e 05h da manhã em todo o estado.

O decreto determina que ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows, bem como de quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso. Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia eestabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 24h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.
Governador Wellington Dias assina novo decreto mantendo as restrições do documento anterior - Foto: Ccom
Eventos para até 100 pessoas
Poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 100 (cem) pessoas, observado o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.
Comércio
Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração. Para o comércio em geral, cujo funcionamento normal se estenda pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.
O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shoppings centers somente das 12h às 22h.
Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração. Para o comércio em geral, cujo funcionamento normal se estenda pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.
O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shoppings centers somente das 12h às 22h.

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Fonte: Ascom

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