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TCE/PI explica a diferença entre Contas de Governo e Contas de Gestão

Por Redação
| @tcepi

O TCE/PI Explica” traz a diferença entre Contas de Governo e Contas de Gestão. Você sabe o que são e qual a diferença entre elas? Tratam-se de duas atribuições distintas do Tribunal.

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O objetivo das Contas de Governo é avaliar, anualmente, se o chefe do Poder Executivo (Governador do Estado ou Prefeito Municipal) está exercendo adequadamente suas funções de governança para o atingimento dos macro-objetivos do governo, ou seja, se cumpriu adequadamente o orçamento, os planos de governo, os programas governamentais, demonstrando os níveis de endividamento, o atendimento aos limites de gasto mínimo e máximo previstos no ordenamento para saúde, educação e gastos com pessoal.

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O TCE emite Parecer Prévio, em que recomenda a aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação das contas do governador/prefeito, e o Parecer será encaminhado para subsidiar o julgamento das contas pelo Poder Legislativo.

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As Contas de Gestão, também chamadas de contas dos ordenadores de despesa, impõem o julgamento definitivo pela Corte de Contas. Referem-se aos atos de administração e gerência de recursos públicos praticados pelos chefes, e demais responsáveis, de órgãos e entidades públicas, tais como: admitir pessoal, aposentar, licitar, contratar, empenhar, liquidar, pagar (assinar cheques ou ordens bancárias), inscrever em restos a pagar, conceder adiantamentos, etc. 

Fonte: @tcepi

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