
Nota de Alerta aos Municípios com Regime Próprio de Previdência Social RPP

NOTA DE ALERTA AOS MUNICÍPIOS COM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) QUE AINDA NÃO REGULAMENTARAM, POR LEI MUNICIPAL, O DISPOSTO NO ARTIGO 9º, § 2º e § 4º, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019
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O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ (TCE-PI), considerando o disposto no artigo 36, I e III, da Emenda Constitucional de nº 103/2019, alerta aos municípios com RPPS, tendo em vista repercussão nas contas de governo, que deverão ser implementados os comandos autoaplicáveis de referida Emenda, notadamente no que respeita:
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1) À majoração da alíquota do servidor para o percentual de 14%, que, segundo o disposto no artigo 36, I, de referida emenda, deveria estar em vigor desde 01/03/2020;
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2) À majoração da alíquota do ente federativo para o percentual de 14% a 28% (custo normal), que, segundo o disposto no inciso III, do artigo 36, já deveria estar em vigor desde 13/11/2019;
3) À limitação do rol de benefícios do RPPS às aposentadorias e à pensão por morte, que deveria estar em vigor desde a data da publicação de referida emenda (13/11/2019).
Fonte: tce.pi.com.br
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