
Advogado explica decisão do STJ sobre devolução de valores previdenciários

Na quarta-feira, 10 de março de 2021, a 1° seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ ) decidiu pela possibilidade de devolução de valeres recebidos, a título de benefício previdenciário , por força de erro da administração da previdência social.
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A nossa equipe foi conversar com o advogado Fabiano Moura para saber mais a respeito dessa decisão do STJ.
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De acordo com Fabiano Moura, a pessoa que recebeu qualquer tipo de beneficio, que tenha sido concedido indevidamente por força de erro da Administração, existe a possibilidade da Autarquia previdenciária requerer devolução desses valores.
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Fabiano Moura, ainda afirma que esse tema foi determinado pela 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo submetida a julgamento sob o normas dos recursos repetitivos (tema 979). E em relação aos pagamentos injustos aos segurados, resultantes de erro administrativo ou seja, material ou operacional que não possui base na interpretação incorreta ou equivocada da lei pela administração, sendo permitido o desconto no percentual de até 30% do valor do benefício pago ao segurado/beneficiário.
Segundo o advogado Fabiano Moura, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, para quem, na análise dos casos de erro material ou operacional, deve-se averiguar a presença da boa-fé do segurado, concernente à sua aptidão para compreender, de forma inequívoca, a irregularidade do pagamento.
"A pessoa que recebe um beneficio indevido, pode ser uma aposentadoria, uma pensão ou qualquer outra espécie de benéfico previdenciário, mas que seja concedido, administrativamente, por força de erro da Previdência Social, comprovando que recebeu de boa-fé, não pode ser compelido a devolver tais valores em respeito ao caráter alimentar da verba e o princípio da irrepetibilidade dos benefícios". frisou Fabiano Moura.
Nessa decisão o STJ analisa um caso que envolve o pagamento de pensão por morte para a neta. O INSS não interrompeu o pagamento quando ela atingiu a idade-limite, e o órgão argumentou que houve erro de fato, a justificar a devolução dos valores.
De acordo com o ministro Benedito Gonçalves, há erros materiais ou operacionais que se mostram incompatíveis com a indispensável boa-fé objetiva e que dão ensejo ao ressarcimento do indébito.
O advogado Fabiano Moura, pontua que a presença de um erro material ou operacional, per si só, não ilide (rebate) a obrigação de devolução dos valores recebidos indevidamente pelo segurado. Posto que existe espécies de erros materiais e operacionais que são incompatíveis com a boa-fé.
"São meios ardilosos empregados pelos segurados da previdência que conduzem a Administração previdenciária a conceder um benefício de forma indevida, e uma vez presentes tornam possível a devolução dos valores recebidos, visto que se estar diante de uma situação de enriquecimento ilícito do beneficiário", relatou Fabiano Moura.
No entanto, Fabiano destaca um detalhe importante em que a concessão desse beneficio, ele não tenha sido fraudado, ou seja, a pessoa que recebe esse beneficio ele não errou, não levou documento falso e não omitiu uma informação.
"A pessoa requereu o benefício porque entendia ter direito ao benefício, fez o requerimento e o INSS errou ao conceder o beneficio", disse.
Por fim, tem-se que os ministros também modularam os efeitos da decisão, que será aplicada aos processos distribuídos na primeira instância a partir da publicação do acórdão no órgão oficial.
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