
Água Branca seguirá decreto estadual com novas medidas preventivas à COVID

Após a divulgação do Decreto Estadual nº 19.462, a Prefeitura de Água Branca decidiu aderir às medidas contempladas na norma. O Comitê Gestor de Crise reuniu seus representantes nessa quarta-feira (24) para analisar a situação do município diante da pandemia de covid-19.
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Após as tratativas pautadas, o grupo resolveu, por unanimidade, seguir o Decreto, considerando a necessidade de intensificar as medidas de contenção da propagação do novo coronavírus e preservar a prestação de serviços das atividades essenciais, além de considerar os dados levantados pela Diretoria da Unidade de Descentralização e Organização Hospitalar (DUDOH) que apontam um aumento significativo de ocupação de leitos clínicos de covid-19 nas macrorregiões de saúde do Meio Norte (78,8%), Litoral (91,9%) e na macrorregião do Cerrado, elevada ocupação na Região do Vale do Piauí e Itaueira (100%).
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O prefeito de Água Branca, Júnior Ribeiro, participou do encontro. O gestor avalia a decisão como necessária para proteger a população. “Estamos vivendo uma situação crítica no Piauí e vamos fazer o que estiver ao nosso alcance para que os aguabranquenses fiquem protegidos do coronavírus. São adaptações importantes e urgentes. Com a colaboração de todos, teremos resultados eficazes nessa luta”, analisa.
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Confira as determinações do Decreto Estadual nº 19.462:
De 27 de fevereiro às 5h de 1º de março, funcionam presencialmente apenas:
- Mercearias, mercados, supermercados, padarias e produtos alimentícios;
- Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- Oficinas mecânicas e borracharias;
- Lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;
- Hotéis, com atendimento exclusivo de hóspedes;
- Distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
- Serviços de segurança pública e vigilância;
- Serviços de alimentação e bebidas exclusivamente para delivery ou drive-thru;
- Telecomunicação, call center, processamento de dados e imprensa;
- Serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
- Saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- Agricultura, pecuária, extrativismo;
- Atividades religiosas, com 30% da capacidade de templos e igrejas.
O comércio seguirá as seguintes normas:
- Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e similares só poderão funcionar até as 22h, com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração;
- Comércio em geral somente até as 17h e shoppings centers das 12h às 21h.
Até o dia 3 de março, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, das 23h às 5h, exceto nos seguintes casos de deslocamentos:
- Às unidades de saúde para atendimento médico ou veterinário;
- Às unidades policiais ou judiciárias;
- Ao trabalho em estabelecimentos ou atividades considerados essenciais autorizados a funcionar;
- À entrega de bens essenciais a pessoas de grupos de risco.
Estão suspensas atividades esportivas e sociais, eventos culturais, funcionamento de boates e casas de shows; consumo de bebidas em locais públicos nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro; e realização de eventos que geram aglomerações em ambientes abertos ou fechados, de iniciativa pública ou privada.
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