
Decreto suspende realização de festas e demais eventos em Monsenhor Gil

O prefeito municipal de Monsenhor Gil, João Luiz, determinou por meio de novo decreto, novas medidas de proteção à coletividade a serem adotadas para enfrentamento a pandemia do Covid-19. O decreto entra em vigor a partir dessa quinta-feira (14), revogadas as disposições em contrário.
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Ficará suspenso a realização de festas, shows e similares promovidas ou fomentadas pelo Poder Público Municipal, dentre elas festejos comunitários e festas carnavalescas, até ulterior deliberação, a depender da redução do índice de contágio e de óbitos, e da correspondente manifestação das autoridades em saúde pública.
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Fica determinado que quaisquer festas, shows e similares promovidas pela iniciativa privada devem ser limitadas a 100 (cem) pessoas, sendo indispensável e obrigatório manter o distanciamento, uso de máscara e de álcool em gel, seguindo orientações da Organização Mundial de Saúde – OMS, do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado do Piauí e Secretaria Municipal de Saúde de Monsenhor Gil-PI, ficando essas orientações sob responsabilidade do organizador do evento.
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Os Bares e Restaurantes deverão obedecer aos protocolos de segurança como o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre mesas e cadeiras, além de fornecer álcool em gel 70%, impondo aos clientes o uso de máscaras, o quanto possível. Deverão, também, priorizar a utilização de ambientes abertos.
O documento também traz a restrição de atividades esportivas, eventos religiosos e feira livre.
De acordo com o Decreto, o não cumprimento sujeitará a aplicação de multa, além de ensejar crime de desobediência ou ainda contra a saúde pública, além das demais sanções administrativas cabíveis.
Fonte: Ascom
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