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Pau D'Arco do Piauí - PI
Correspondente do município.

Educação de Pau D’arco do PI define procedimento no calendário de 2020

Por Redação
| Carlos Eugênio/Diário dos Municípios

A Secretaria Municipal de Educação de Pau D’arco do Piauí publicou portaria definindo os procedimentos complementares para o calendário do ano letivo de 2020 devido à pandemia do Coronavírus, no âmbito da Educação Básica, nas unidades escolares da rede pública municipal.

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A organização do ano letivo foi dividida em dois ciclos, onde o (Ciclo 1) iniciou em 17 de fevereiro e encerrou em 17 de março de 2020,contabilizando 19 dias letivos e 76 horas de efetivo trabalho presencial. O (Ciclo 2), iniciou em 04 de maio de 2020 e encerra em 24/12/2020, contabilizando 724 horas de atividades pedagógicas não presenciais. O ano letivo de 2020, para o ensino regular, termina em 24 de Dezembro de 2020.

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A etapa da Educação Infantil não tem a obrigatoriedade do cumprimento 800 horas, excepcionalmente neste ano letivo de 2020, conforme determinação da Lei Federal 14.040 de 18 de agosto de 2020.

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Excepcionalmente para o ano letivo de 2020, devido à pandemia (Covid-19),  a  carga horária anual será de no mínimos 800 h (oitocentas horas), independentemente do quantitativo de dias letivos indicados no Calendário Escolar.

O planejamento curricular do calendário de 2021 irá incluir os objetivos de aprendizagem não cumpridos no ano anterior, a flexibilização dos materiais e recursos pedagógicos e outras estratégias que possam assegurar a aprendizagem de todos.

Excepcionalmente para o ano letivo de 2020, os resultados obtidos nos processos avaliativos, não serão considerados para fins de retenção do aluno, servindo de base servindo de base para o planejamento do ano letivo de 2021,  no que se refere à recuperação da aprendizagem não alcançados/resolvidos.

O aluno que no período de 04/05 a 24/12/2020 não obteve vínculo com a escola por meio do desenvolvimento de atividades, seja em formato digital ou Impresso, esgotadas todas as ações previstas no plano de contingência,  será considerado desistente da série/ano em que está matriculado em 2020.

Na expedição de documentos escolares que envolvam resultados finais de série/ano, será utilizado o termo “aprovado”, constando a observação que foram “promovidos” com base na  Portaria SEMEC  Nª 002,de 23 de novembro de 2020.

Fonte: Carlos Eugênio/Diário dos Municípios

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