
Água Branca: Justiça indefere registro de candidatura do ex-prefeito Zito

O ex-prefeito de Água Branca, João Luiz Lopes de Sousa, o Zito, teve o pedido de registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral – 052ª Zona Eleitoral de Água Branca. A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral José Eduardo Couto de Oliveira nesta segunda-feira (26) – último dia para a Justiça Eleitoral dar os pareceres sobre registros de candidaturas.
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O pedido de impugnação do registro de candidatura de Zito foi protocolado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Água Branca, argumentando que Zito teve as contas de sua última gestão como prefeito reprovadas por irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB, referentes ao exercício de 2011.
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As contas de Zito foram reprovadas em julgamento, com trânsito em julgado, pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), e confirmada pela Câmara de Vereadores de Água Branca. Zito, portanto, foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa e, de acordo com a Lei da Ficha Limpa (64/1990), tornou-se inelegível.
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“As irregularidades apontadas, quais sejam: não aplicação do mínimo de 60% em gastos com profissionais do magistério, irregularidade em licitações que se somadas chegam a R$ 199.355, ausência de comprovantes de despesas relativas a obras e serviços de engenharia (construção e reforma de escola), no valor de R$ 458.801,92 e pagamento sem regulamentação de abono aos Profissionais do Magistério, no valor de R$ 169.563,69, sem a devida regulamentação, se somadas e devidamente atualizadas, ultrapassam a marca de um milhão de reais”, observa o texto da decisão.
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