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Inhuma - PI
Correspondente do município.

Prefeitura de Inhuma decreta Ponto Facultativo nos dias 02 e 03 de julho

Por Redação
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução | Ascom

Seguindo decreto do Governo do Estado, a Prefeitura de Inhuma decretou ponto facultativo nos dias 02 e 03 de julho. Com isso, outras medidas restritivas também foram decretadas para o final da semana. O decreto foi assinado pelo prefeito Silva Júnior e publicado no Diário Oficial dos Municípios.

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O decreto é mais uma medida para a prevenção e o enfrentamento da Pandemia do Covid-19 (Coronavírus) e não compromete o funcionamento de atividades essenciais no município.

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Confira abaixo como será o funcionamento de órgãos e estabelecimentos no município nos próximos dias:

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ESTÁ AUTORIZADO A FUNCIONAR

 

DIA 02 DE JULHO – QUINTA-FEIRA:

I - mercados, supermercados e congêneres;

II -  panificadoras e padarias;

III - borracharias;

IV - serviços bancários;

V - casas lotéricas;

VI - oficinas para serviços de manutenção e conserto de veículos;

VII - farmácias e drogarias;

VIII - serviços de saúde;

IX - atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

X - serviços de Delivery;

XI - serviços de segurança e vigilância;

XII - serviços de transporte de cargas;

XIII - órgãos e profissionais de comunicação;

XIV - situações comprovadas de urgência e emergência.

 

 

DIA 03 DE JULHO (SEXTA-FEIRA)

I - mercados, supermercados e congêneres;

II -  panificadoras e padarias;

III - serviços bancários;

IV - casas lotéricas;

V - atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

VI - farmácias e drogarias;

VII - serviços de saúde;

VIII - serviços de segurança e vigilância;

IX - serviços de delivery exclusivamente para alimentação;

X - órgãos e profissionais de comunicação;

XI - situações comprovadas de urgência e emergência.

 

DIAS 04 (SÁBADO) E 5 DE JULHO (DOMINGO)

I - farmácias e drogarias;

II - serviços de saúde;

III - serviços de segurança e vigilância;

IV - serviços de delivery exclusivamente para alimentação;

V - órgãos e profissionais de comunicação;

VI - situações comprovadas de urgência e emergência.

 

OUTROS SERVIÇOS

Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, bem como os estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24h, estão autorizados a funcionar neste período, respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.

 

HAVERÁ FISCALIZAÇÃO

De acordo com o decreto, a fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal com apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil.

Está mantido o uso obrigatório de máscaras em locais públicos e segue proibido todo e qualquer tipo de aglomeração. O isolamento social depende de cada cidadão, Fique em Casa!

Fonte: Ascom

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