
Oeiras | Decreto regula funcionamento de estabelecimentos de saúde

O prefeito José Raimundo assinou o decreto que trata sobre autorização do funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviços de saúde em Oeiras. O Decreto Nº 50 de 13 de maio de 2020 segue recomendações do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí (CRM-PI) e autoriza, entre outros serviços, atendimentos clínicos ou cirúrgicos em situação de urgência e emergência em qualquer especialidade médica ou local de atendimento (hospital, pronto atendimento, clínica e consultório).
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Assim, conforme o decreto, estão autorizadas a funcionar: atendimentos clínicos e/ou cirúrgicos em situação de urgência e emergência, em qualquer especialidade médica ou local de atendimento; procedimentos e exames para o suporte aos atendimentos realizados (laboratórios de exames, clínicas de radiologia e demais exames complementares); consultas, exames laboratoriais e de imagem e procedimentos ambulatoriais relacionados à oncologia, hemodiálise, pré-natal e qualquer especialidade de doenças crônicas com risco de descompensação, ou acometimento agudo com necessidade de ação do especialista, de acordo com as recomendações vigentes de cada sociedade de especialidade.
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O documento especifica também algumas regras para o funcionamento dos estabelecimentos. Os atendimentos eletivos funcionarão de segunda-feira a quinta-feira, no horário das 14h às 18h; fica proibido o atendimento por demanda espontânea; todas as consultas, exames e procedimentos deverão ter agendamento prévio; cada especialidade médica funcionará apenas dias por semana de modo presencial, não havendo qualquer restrição para a prática da telemedicina.
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No decreto consta ainda que os serviços que mantiverem atendimento presencial devem, obrigatoriamente, disponibilizar atendimento por teleconsulta, nos termos da regulamentação do Conselho Federal de Medicina – CFM. Já no que diz respeito aos atendimentos, estes ficam limitados ao máximo de quatro pacientes por profissional por hora. Quanto aos pacientes, terão acesso aos ambulatórios e clínicas apenas uma hora antes do horário previamente agendado para a consulta.
Fonte: Ascom
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