Portal R10
Notícias Blogs e Colunas Outros Links
Redação Whatsapp / Sugestôes (86) 99821-9621
Cristina Publicidade (86) 99911-2276
Marcelo Barradas Expansão (86) 99446-2372
Oeiras - PI
Correspondente do município.

Oeiras | Decreto regula funcionamento de estabelecimentos de saúde

Por Redação
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução | Ascom

O prefeito José Raimundo assinou o decreto que trata sobre autorização do funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviços de saúde em Oeiras. O Decreto Nº 50 de 13 de maio de 2020 segue recomendações do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí (CRM-PI) e autoriza, entre outros serviços, atendimentos clínicos ou cirúrgicos em situação de urgência e emergência em qualquer especialidade médica ou local de atendimento (hospital, pronto atendimento, clínica e consultório).

Siga-nos: Facebook | X | Instagram | Youtube

Assim, conforme o decreto, estão autorizadas a funcionar:  atendimentos clínicos e/ou cirúrgicos em situação de urgência e emergência, em qualquer especialidade médica ou local de atendimento; procedimentos e exames para o suporte aos atendimentos realizados (laboratórios de exames, clínicas de radiologia e demais exames complementares); consultas, exames laboratoriais e de imagem e procedimentos ambulatoriais relacionados à oncologia, hemodiálise, pré-natal e qualquer especialidade de doenças crônicas com risco de descompensação, ou acometimento agudo com necessidade de ação do especialista, de acordo com as recomendações vigentes de cada sociedade de especialidade.

Participe do nosso grupo: WhatsApp

O documento especifica também algumas regras para o funcionamento dos estabelecimentos. Os atendimentos eletivos funcionarão de segunda-feira a quinta-feira, no horário das 14h às 18h; fica proibido o atendimento por demanda espontânea; todas as consultas, exames e procedimentos deverão ter agendamento prévio; cada especialidade médica funcionará apenas dias por semana de modo presencial, não havendo qualquer restrição para a prática da telemedicina.

Compartilhe esta notícia: WhatsApp | Facebook | X | Telegram

No decreto consta ainda que os serviços que mantiverem atendimento presencial devem, obrigatoriamente, disponibilizar atendimento por teleconsulta, nos termos da regulamentação do Conselho Federal de Medicina – CFM. Já no que diz respeito aos atendimentos, estes ficam limitados ao máximo de quatro pacientes por profissional por hora. Quanto aos pacientes, terão acesso aos ambulatórios e clínicas apenas uma hora antes do horário previamente agendado para a consulta.

Fonte: Ascom

Comente