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Floriano - PI
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Município pede o cumprimento dos Decretos Municipais para o carnaval

Por Redação
Decreto Nº 020/2019 e Decreto Nº 005/2018
Decreto Nº 020/2019 e Decreto Nº 005/2018 |

Durante o período do carnaval de Floriano, dois decretos importantes devem ser observados e seguidos: um deles, o Decreto Nº 020/2019, de 17 de fevereiro de 2020, disciplina a parada, o estacionamento e a utilização de som automotivo e veículos automotores de venda ambulante nas ruas e logradouros públicos, utilizados para o percurso e realização do carnaval de Floriano. 

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Todas as proibições, regulamentações e penalidades podem ser consultados no Decreto, na página oficial do Município: www.floriano.pi.gov.br, em “editais” ou no link: http://www.floriano.pi.gov.br/download/202002/SF19_66891cef85.pdf

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O outro, o Decreto Nº 005, de 26 de janeiro de 2018, dispõe sobre a proibição de bebidas em recipientes de vidro, bem como sua utilização, por parte dos cidadãos, em vias e logradouros públicos, durante a realização de eventos oficiais do Município de Floriano. Neste caso, o objetivo é evitar acidentes, utilizando embalagens ou copos descartáveis, não cortantes, como: copos plásticos, latas, pets ou outras embalagens descartáveis.

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As informações detalhadas estão no site: www.floriano.pi.gov.br, em “editais” ou no link: http://www.floriano.pi.gov.br/download/201903/SF01_aa02bef44c.pdf

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