
Lei proíbe uso de canudos de plástico em Floriano

Foi publicada no último dia 1º de novembro, no Diário Oficial dos Municípios, a Lei nº 996/2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual em estabelecimentos comerciais de Floriano. O projeto de Lei, de autoria do vereador Akássio, foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Joel em 23 de setembro de 2019.
Siga-nos: Facebook | X | Instagram | Youtube
A lei estabelece ainda que o uso de canudos plásticos está proibido no município, sob pena de multa que pode variar de R$ 100,00 a R$ 3,5 mil reais. Os restaurantes, bares, lanchonetes e similares são obrigados a fornecer a seus clientes canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual, hermeticamente embalado com material semelhante.
Participe do nosso grupo: WhatsApp
Os estabelecimentos tem até 90 dias, a partir da data de publicação da Lei, para se adaptarem à mudança. Para conferir o documento na íntegra, acesse: http://floriano.pi.gov.br/download/201911/SF05_86e74cb8d4.pdf
Compartilhe esta notícia: WhatsApp | Facebook | X | Telegram
Comente
-
PRF prende motociclista por dirigir alcoolizado na BR-316, em Barro Duro-PI
-
Homem é preso suspeito de tentar matar ex-esposa a facadas na zona Sul de Teresina
-
Preço do café cai pelo segundo mês consecutivo, aponta IBGE
-
Fux absolve Bolsonaro e condena Braga Netto e Cid pela trama golpista
-
Projeto que susta regras de aborto legal em crianças avança na Câmara

-
Floriano recebe a 1ª edição do Festival Floriano Vida em outubro
-
Revitalização do Cais de Floriano entra na fase final e promete transformar cartão-postal da cidade
-
Município de Floriano não cumpre compromisso de encerrar lixão gerando impacto ambiental
-
Prefeitura de Floriano nega que esteja organizando ‘arrastão da vitória’
-
Vereador de Floriano acusa filho do prefeito de ameaças de morte e registra BO