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Lei proíbe uso de canudos de plástico em Floriano

Por Redação
Floriano - Governo Municipal
Floriano - Governo Municipal |

Foi publicada no último dia 1º de novembro, no Diário Oficial dos Municípios, a Lei nº 996/2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual em estabelecimentos comerciais de Floriano. O projeto de Lei, de autoria do vereador Akássio, foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Joel em 23 de setembro de 2019.

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A lei estabelece ainda que o uso de canudos plásticos está proibido no município, sob pena de multa que pode variar de R$ 100,00 a R$ 3,5 mil reais. Os restaurantes, bares, lanchonetes e similares são obrigados a fornecer a seus clientes canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual, hermeticamente embalado com material semelhante.

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Os estabelecimentos tem até 90 dias, a partir da data de publicação da Lei, para se adaptarem à mudança. Para conferir o documento na íntegra, acesse: http://floriano.pi.gov.br/download/201911/SF05_86e74cb8d4.pdf

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