
Lei institui fiscalização de transporte irregular e clandestino em Floriano

A lei 994/2019, publicada no Diário Oficial dos Municípios na última sexta-feira (1), instituiu normas para regular a fiscalização e o combate à atividade econômica que consiste no transporte clandestino e/ou irregular de passageiros, tendo como base a Lei Federal nº 12.009/2009 do Conselho Nacional de Trânsito.
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Quem são considerados clandestinos e irregulares?
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Clandestino: o transporte municipal remunerado, em motocicleta, carro, ônibus, micro-ônibus, vans, transporte escolar ou qualquer outro veículo automotor particular ou de aluguel, promovido por pessoa física ou jurídica que não possua concessão, permissão ou autorização do órgão competente.
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Irregular: o transporte municipal remunerado com motocicleta, carro, ônibus, micro-ônibus, vans, transporte escolar ou qualquer outro veículo automotor particular ou do aluguel, promovido por pessoa física ou jurídica, que possua vício/erro na concessão, permissão ou autorização do órgão competente.
De acordo com a lei, também é caraterizado clandestino ou irregular a circulação em via pública no município de Floriano oferecendo o serviço de transporte remunerado, bem como o recrutamento de passageiros em pontos de parada identificados pelo setor de fiscalização como pontos clandestinos, além do estacionamento em pontos irregulares objetivando o recrutamento de passageiros. Excetuam-se da lei, o transporte de passageiros realizado por intermédio de aplicativos, que será regulamentado em lei própria.
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SUTRAN ficará responsável pela fiscalização e aplicação das sanções administrativas, que poderão ser aplicadas na forma de remoção do veículo ou multa. A lei entrará em vigor no prazo de 30 dias após a publicação no Diário Oficial.
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