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Brasileira - PI
Correspondente do município de Brasileira.

MP recomenda ao GPM de Brasileira não permitir realização de evento público

Por Redação
Promotor de Justiça de Piripiri Drº Nivaldo Ribeiro
Promotor de Justiça de Piripiri Drº Nivaldo Ribeiro |
O Grupo de Policiamento Militar de Brasileira (GPM) foi notificado na tarde desta sexta-feira, 16 de agosto, pelo Promotor de Justiça da Comarca de Piripiri Drº Nivaldo Ribeiro proibindo a realização de eventos públicos ou privados na cidade de Brasileira. 
 
A Notificação Recomendatória nº 60/2019 foi entregue ao Subtenente Deusimar Canuto exigindo seu cumprimento e que seja informado a população a referida notificação expedida pelo Ministério Público de Piripiri.
 
Entre as recomendações, está a NÃO PERMISSÃO de realização de serestas na cidade de Brasileira em locais abertos e em locais fechados sem Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros, Alvará Sanitário, Alvará Ambiental e Alvará da Prefeitura. O Comando de Policiamento de Brasileira terá que dá uma resposta em tempo hábil sobre os cumprimentos da medida.
 
LEIA OS DEMAIS ITENS DA RECOMENDAÇÃO:
 
CONSIDERANDO ser função do Ministério Público de promover ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos, conforme o disposto no art. 129, III, da Constituição da República;
 
CONSIDERANDO que tais práticas não tem previsão legal, pois particulares não podem usar  bens de uso comum do povo para atividade comercial, perturbando o sossego e a tranquilidade alheia e causando perigo à vida ou à saúde de outrem;
 
CONSIDERANDO o grande número de reclamações recebidas neste Órgão Ministerial sobre a proliferação de serestas no meio das ruas;
 
CONSIDERANDO que as Leis das contravenções  Penais tipifica  como contravenção penal a perturbação do trabalho ou do sossego alheio;
 
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou sossego alheios;
I - com gritaria ou algazarra
II - exercendo profissão incomoda ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena de prisão simples, de 15 dias a três meses ou multa de duzentos mil réis a dois contos de réis.
 
CONSIDERANDO a informação obtida em termo de audiência, de que Serestas estão sendo permitidas mediante emissão e pagamento de taxa de arrecadação da Secretaria de Segurança Pública e autorização do Delegado de Polícia Civil de Piripiri;
 
CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público nos termos do art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93. promover recomendações  dirigidas aos órgãos e entidades, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito;
 
CONSIDERANDO que o art. 225, da Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, prescreve:
 
"Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e á coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para presentes e futuras gerações".
 
É o que RESOLVE RECOMENDAR o Bel. Nivaldo Ribeiro, Promotor da 3ª Promotoria de Justiça.
 
O NÃO CUMPRIMENTO poderá caracterizar o ato de improbidade administrativa, prevenindo a responsabilidade civil e administrativa, a fim de que no futuro não se alegue ignorância  quanto à extensão e o caráter legal dos fatos noticiados.

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