
Correspondente do município de Brasileira.
MP recomenda ao GPM de Brasileira não permitir realização de evento público
Por
Redação

Promotor de Justiça de Piripiri Drº Nivaldo Ribeiro |
O Grupo de Policiamento Militar de Brasileira (GPM) foi notificado na tarde desta sexta-feira, 16 de agosto, pelo Promotor de Justiça da Comarca de Piripiri Drº Nivaldo Ribeiro proibindo a realização de eventos públicos ou privados na cidade de Brasileira.
A Notificação Recomendatória nº 60/2019 foi entregue ao Subtenente Deusimar Canuto exigindo seu cumprimento e que seja informado a população a referida notificação expedida pelo Ministério Público de Piripiri.
Entre as recomendações, está a NÃO PERMISSÃO de realização de serestas na cidade de Brasileira em locais abertos e em locais fechados sem Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros, Alvará Sanitário, Alvará Ambiental e Alvará da Prefeitura. O Comando de Policiamento de Brasileira terá que dá uma resposta em tempo hábil sobre os cumprimentos da medida.
LEIA OS DEMAIS ITENS DA RECOMENDAÇÃO:
CONSIDERANDO ser função do Ministério Público de promover ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos, conforme o disposto no art. 129, III, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que tais práticas não tem previsão legal, pois particulares não podem usar bens de uso comum do povo para atividade comercial, perturbando o sossego e a tranquilidade alheia e causando perigo à vida ou à saúde de outrem;
CONSIDERANDO o grande número de reclamações recebidas neste Órgão Ministerial sobre a proliferação de serestas no meio das ruas;
CONSIDERANDO que as Leis das contravenções Penais tipifica como contravenção penal a perturbação do trabalho ou do sossego alheio;
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou sossego alheios;
I - com gritaria ou algazarra
II - exercendo profissão incomoda ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena de prisão simples, de 15 dias a três meses ou multa de duzentos mil réis a dois contos de réis.
CONSIDERANDO a informação obtida em termo de audiência, de que Serestas estão sendo permitidas mediante emissão e pagamento de taxa de arrecadação da Secretaria de Segurança Pública e autorização do Delegado de Polícia Civil de Piripiri;
CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público nos termos do art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93. promover recomendações dirigidas aos órgãos e entidades, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito;
CONSIDERANDO que o art. 225, da Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, prescreve:
"Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e á coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para presentes e futuras gerações".
É o que RESOLVE RECOMENDAR o Bel. Nivaldo Ribeiro, Promotor da 3ª Promotoria de Justiça.
O NÃO CUMPRIMENTO poderá caracterizar o ato de improbidade administrativa, prevenindo a responsabilidade civil e administrativa, a fim de que no futuro não se alegue ignorância quanto à extensão e o caráter legal dos fatos noticiados.
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