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Correspondente do município.

Estimativa do Fundeb para 2019 foi divulga

Por Redação
Fundeb: fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação
Fundeb: fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação | Agência CNM de Notícias

No dia 31 de dezembro de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Interministerial 7/2018, com a estimativa da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2019. A previsão é de uma receita total do Fundeb neste ano de R$ 156,3 bilhões.

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Desse valor, R$ 143,4 bilhões correspondem ao total das contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios, e R$ 14,3 bilhões à complementação da União ao Fundo. São beneficiados com esses recursos federais os mesmos nove Estados dos últimos anos: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

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Essa previsão representa um aumento de R$ 7,1 bilhões ou 4,8% para 2019 em relação à estimativa de receita para 2018. Os valores para 2018 foram reestimados pela Portaria Interministerial 6/2018, publicada em 27 de dezembro, que avaliou a receita total do Fundo para 2018 em R$ 149,2 bilhões, sendo R$ 136,9 bilhões das contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios, e R$ 13,6 bilhões da complementação da União.

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O valor mínimo nacional por aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano foi estimado para 2019 em R$ 3.238,52, correspondendo a um aumento de 6,2% em relação ao estimado para 2018, que foi de R$ 3.048,73.

Sobre a complementação da União
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que, segundo a legislação do Fundeb, no mínimo 45% da complementação deve ser repassada até julho e 85% até 31 de dezembro de cada ano. Isso justifica a diferença de valores no cronograma entre os dois semestres do ano. Os 15% restantes para integralizar a complementação do Fundeb são repassados em janeiro do ano seguinte.

Veja aqui a Portaria 7/2018.  Confira abaixo por Estado os valores para 2019:

Acre

Alagoas

Amapá

Amazonas

Bahia

Ceará

Espírito Santo

Goiás

Maranhão

Minas Gerais

Mato Grosso

Mato Grosso do Sul

Pará

Paraíba

Paraná

Pernambuco

Piauí

Rio de Janeiro

Rio Grande do Norte

Rio Grande do Sul

Rondônia

Roraima

Santa Catarina

São Paulo

Sergipe

Tocantins

Fonte: Agência CNM de Notícias

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