
MP-PI requer o ressarcimento aos Cofres Públicos de quase R$ 1 MILHÃO

O Promotor de Justiça Gerson Gomes Pereira ajuizou quatro ações civis públicas em face do Município de Antônio Almeida, cidade situada a 400 km ao sul da capital do Piauí, Teresina.
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Foi apurado pelo Ministério Publico do Estado do Piauí: “A apuração comprovou ilegalidades e desonestidades cometidas pelos réus que, sob a invocação de inexigibilidade de licitação, celebraram contrato para a aquisição de serviço comum, sem natureza singular e com profissionais destituídos de notória especialização”, argumenta o Promotor de Justiça Gerson Gomes Pereira. “Outra ilegalidade se deu no bojo do procedimento que culminou na contratação direta por inexigibilidade, especificamente, pela ausência de pesquisa de preços, o que acarretou a desproporção dos valores dos contratos. Some-se o fato de que o objeto do contrato foi fracionado para permitir a contratação de vários escritórios de advocacia para prestar os serviços no mesmo exercício”, continua o representante do Ministério Público.
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De acordo com as investigações, o Município de Antônio Almeida manteve e continua mantendo elevado gasto com os serviços advocatícios, possuindo contratos simultâneos com diversos profissionais, pelo menos desde 2013, sendo que dois estão em vigor atualmente.
Nas ações, o Ministério Público classifica como gravíssimo o fato de alguns desses advogados terem realizado a defesa pessoal do prefeito, em ações eleitorais e em ações criminais e de improbidade por atos praticados pelo gestor contra o próprio município.
A Promotoria de Justiça requereu determinação judicial para suspensão dos contratos, bem como a indisponibilidades dos bens dos réus para posterior ressarcimento aos cofres públicos.
Além do prefeito, João Batista Cavalcante Costa, constam entre os réus advogados e empresas de advocacia que, segundo o Ministério Público, se beneficiaram com contratos irregulares firmados por meio do instrumento de inexigibilidade de licitação. A legislação só permite esse tipo de contratação pelo Poder Público se não houver possibilidade de competição entre os fornecedores interessados, nos casos em que o objeto é altamente específico.
O montante de recursos despendidos deve chegar a R$ 994.800,00, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Fonte: MPPI
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