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STJ absolve governador Ibaneis Rocha em caso de doação de EPIs para o Piauí
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (9), absolver o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), no processo em que era acusado de irregularidades na doação de equipamentos de proteção individual (EPIs) ao município de Corrente (PI) durante a pandemia de Covid-19.
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Também foram absolvidos o ex-secretário de Saúde do DF Francisco Araújo e o ex-prefeito de Corrente, Murilo Mascarenhas.
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A decisão seguiu o voto do relator, ministro Gurgel de Farias, que reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O TJDFT havia condenado os políticos ao pagamento solidário de R$ 106,2 mil, valor estimado dos itens doados.
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Segundo o relator, a conduta não configurou dano ao erário. “A doação de bens públicos a outro federativo, destinados ao uso na saúde pública, especialmente no contexto da grave crise sanitária mundial da pandemia Covid-19, não configura, por si só, ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, ainda que possa apresentar irregularidades formais”, afirmou.
A defesa de Ibaneis comemorou a decisão. A advogada Estefânia Viveiros destacou que a Corte reconheceu a ausência de lesividade. “Foram doadas 10 mil luvas, quando o estoque tinha 4,5 milhões. O volume doado representava apenas 0,2%, o que não gerou desabastecimento ao DF”, disse.
A ação foi movida por sete filiados ao PSol contra o Distrito Federal, Ibaneis, ex-secretários de Saúde e o então prefeito de Corrente. Os autores alegavam supostas irregularidades no processo administrativo de doação dos EPIs ao município, onde Ibaneis passou a infância.
Para o advogado de Francisco Araújo, Cleber Lopes, a decisão do STJ resgatou o caráter solidário da iniciativa. “A pretensão de punir pessoas que foram solidárias num momento de pandemia, em que vidas estavam correndo risco, beira a crueldade. É como diz a famosa lição de Madre Tereza de Calcutá: ‘As mãos que ajudam são mais sagradas do que os lábios que rezam’.”
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