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1º DP representou, MP deferiu, e Juiz determinou fechamento de empresa de consórcio em Timon

Por Redação
1º DP representou, MP deferiu,  e Juiz determinou fechamento de empresa
1º DP representou, MP deferiu, e Juiz determinou fechamento de empresa | Reprodução

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Acatando representação do 1º Distrito Policial de Timon e o parecer do Ministério Publico do Maranhão, o  Juiz da 1º Vara Criminal de Timon MM. Dr. Rogério Monteles da Costa, na última sexta-feira (05/09) julgou e determinou o encerramento das atividades da ‘Arruda Consórcios’ em Timon, bem como impôs medidas cautelares ao seu titular

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Entenda o Caso

Após denúncia feita por uma vítima de estelionato, que em janeiro de 2025 foi induzido ao pagamento da quantia de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), com a promessa de recebimento do bem, no caso um veículo em poucos dias úteis, fato que nunca ocorreu;  com base na queixa da vítima, e tendo já recebido reiteradas denúncias, a  Autoridade Policial do 1º Distrito de Polícia Civil de Timon formulou representação policial narrando a suposta prática do crime de estelionato, tipificado no artigo 171 contra a ARRUDA CONSÓRCIOS, 

 

Useiro e vezeiro

A Autoridade Policial destacou que a empresa Arruda Consórcios e sua direção são contumazes na prática de delitos semelhantes, gerando dezenas de inquéritos policiais já remetidos à Justiça Criminal. 

 

Ministério Público

O Ministério Público, em Parecer, manifestou-se favoravelmente ao deferimento integral do pedido.

A manifestação ministerial corroborou a existência de outras ações penais em curso contra a empresa e o representado, indicando a necessidade das cautelares para resguardar a ordem pública e evitar a reiteração criminosa.

 

Entendimento do Judiciário

A análise dos autos revela a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade do delito de estelionato, conforme descrito na representação policial e no parecer ministerial. A narrativa dos fatos aponta para uma conduta ardilosa por parte do representado WILLIAN ARRUDA DE SOUZA e da empresa Arruda Consórcios, que supostamente induziram a vítima a erro, causando-lhe prejuízo financeiro.

VEJA A DECISÃO JUDICIAL NA ÍNTEGRA

Determinação Judicial 

Baseado na representação policial e no parecer do Ministério Público,  o Juiz Dr. Rogério Monteles determinou:  Suspensão do exercício de atividade de natureza econômica ou financeira que se relacione com a captação de recursos, celebração de contratos de consórcio ou financiamento pela empresa ARRUDA CONSÓRCIOS, ou por qualquer outra empresa ou pessoa jurídica em que o requerido Willian Arruda de Souza tenha participação direta ou indireta, ou na qual exerça função de gerência, administração ou qualquer outra que lhe confira poder de decisão, havendo justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.

 

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Tocador de vídeoA defesa de Suedna não foi localizada para comentar o caso. O espaço segue aberto. Em caso de manifestação, o texto será atualizado.



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