
Uespi define regras para eleição de reitor e vice-reitor
O Governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quinta-feira (4), a Resolução Consun Nº 002/2025, que estabelece as normas para o processo eleitoral da Universidade Estadual do Piauí (Uespi). A eleição irá escolher reitor e vice-reitor para o quadriênio de janeiro de 2026 a janeiro de 2030.
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A consulta à comunidade acadêmica será feita por votação direta, secreta e eletrônica, por meio do sistema Helios Voting. Poderão votar docentes efetivos, técnicos administrativos do quadro permanente, estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação e de pós-graduação stricto sensu, além de servidores da Secretaria da Educação do Piauí (Seduc) cedidos à universidade.
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A disputa será em chapas, com candidatos a reitor e vice-reitor, e só poderão concorrer professores do quadro permanente com pelo menos três anos de exercício e estágio probatório concluído.
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Entre as regras de propaganda eleitoral, está a proibição do uso da estrutura da universidade para campanhas. A propaganda deverá respeitar limites, vedando práticas como distribuição de brindes, uso de carros de som, divulgação de fake news e desrespeito aos concorrentes.
O peso dos votos também está definido: 80% para docentes e técnicos administrativos, e 20% para os discentes. A chapa vencedora será a que obtiver a maioria dos votos válidos ponderados. O resultado final será divulgado no site oficial do processo eleitoral: www.uespi.br/eleicoes.
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