
TJ-PI declara inconstitucional restrição a participação de pessoas com deficiência em concursos
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) acatou pedido do Ministério Público do Estado (MPPI) e declarou inconstitucionais trechos da Lei Estadual nº 6.653/2015 e do Decreto nº 15.259/2013 que limitavam a participação de pessoas com deficiência (PCDs) em concursos públicos, incluindo seleções para a carreira militar.
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O artigo 61 da Lei nº 6.653/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência no estado, excluía candidatos PCDs de certames para cargos que exigissem “aptidão plena”, atestada por equipe multiprofissional, desde que prevista em legislação específica da carreira. Já o §6º do artigo 25 do Decreto nº 15.259/2013 também impedia a reserva de vagas em concursos para funções militares ou que demandassem plena capacidade física.
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Na ação, o MPPI sustentou que a exclusão de candidatos não pode ser automática, com base apenas na exigência legal de “aptidão plena”. Segundo o órgão, a análise deve ser feita após a inscrição, considerando critérios de proporcionalidade e razoabilidade para avaliar se a deficiência compromete, de fato, o desempenho das funções ou torna inviável a adaptação razoável.
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Ao julgar o caso, o TJ-PI reforçou que a avaliação da capacidade para o cargo deve ser individualizada, levando em conta as atribuições da função e não presunções genéricas de incompatibilidade. O entendimento está alinhado à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.476.
Com a decisão, pessoas com deficiência passam a ter garantido o direito de concorrer a qualquer concurso público no Piauí, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura igualdade de oportunidades no acesso ao trabalho e proíbe a exigência de “aptidão plena” como requisito de ingresso.
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