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TRE-PI desaprova contas do União Brasil e do PCdoB por irregularidades nas eleições

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão ordinária realizada por videoconferência na última segunda-feira (1º), desaprovou, por unanimidade, as contas do partido Democratas – atual União Brasil – referentes ao exercício financeiro das eleições de 2022. A decisão seguiu o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva.
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Na mesma sessão, também foi mantida a sentença da juíza da 32ª Zona Eleitoral de Altos, Elfrida Costa Belleza Silva, que desaprovou as contas do PCdoB, diretório municipal de Coivaras, relativas à campanha das eleições municipais de 2024.
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A sessão foi presidida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do TRE-PI. O processo do União Brasil teve como relatora a juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, enquanto o recurso do PCdoB foi relatado pelo juiz José Maria de Araújo Costa.
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Irregularidades nas contas do União Brasil
Segundo o Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas (NAAPC) do TRE-PI, foram identificadas irregularidades graves e relevantes nas contas do antigo Democratas. Entre os principais pontos apontados estão:
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Ausência de documentos essenciais, como escrituração digital, parecer do Conselho Fiscal e procurações;
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Não apresentação de extratos bancários;
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Aplicação irregular de recursos públicos;
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Omissão na retenção de tributos sobre serviços prestados por profissional autônomo;
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Descumprimento da cota mínima de 5% do Fundo Partidário para promoção da participação feminina;
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Movimentação de valores em contas paralelas e sem registro formal na prestação de contas.
Em seu voto, a juíza Maria Luíza destacou que as falhas comprometem mais de 68% da receita do partido em 2022, o que inviabiliza a aplicação dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade para aprovação com ressalvas.
Como consequência, além da desaprovação das contas, o TRE-PI determinou que o União Brasil devolva ao Tesouro Nacional o valor de R$ 43.404,28, correspondente ao uso irregular de recursos do Fundo Partidário, com multa de 13%, devidamente corrigida a partir do prazo final de entrega das contas de 2022.
Contas do PCdoB de Coivaras também foram rejeitadas
No caso do PCdoB de Coivaras, a desaprovação foi motivada pela ausência de extratos bancários, mesmo não havendo registro de movimentações financeiras. A equipe técnica da 32ª Zona Eleitoral, bem como o Ministério Público Eleitoral local, emitiram pareceres pela rejeição.
A juíza Elfrida Costa Belleza ressaltou que a abertura de conta bancária é obrigatória, mesmo sem movimentação financeira. A omissão configura falha grave, que impossibilita a verificação da veracidade das informações prestadas.
O relator do recurso, juiz José Maria, votou pela manutenção da sentença, afirmando que as irregularidades comprometem a lisura das contas e justificam a decisão da juíza.
Fonte: TRE-PI
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