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TRE-PI decide em favor de Milton Passos e extingue processo eleitoral em Pau D’Arco

Por Redação
TRE-PI decide em favor de Milton Passos
TRE-PI decide em favor de Milton Passos | Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou nesta terça-feira (02/09) um recurso eleitoral referente à disputa em Pau D’Arco do Piauí. A decisão, unânime, determinou a extinção do feito com resolução de mérito devido à decadência do direito de emendar a inicial para corrigir o polo passivo da demanda.

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O processo tinha como recorrente Antônio Milton de Abreu Passos, representado pelos advogados Wyttalo Veras de Almeida, Emmanuel Fonsêca de Souza e Willian Guimarães Santos de Carvalho. A parte recorrida era a coligação COM A FORÇA DO POVO (AVANTE/MDB), representada por Talmy Tércio Ribeiro da Silva Júnior, Rodrigo Castelo Branco Carvalho de Sousa e Lázaro Rafael Oliveira Batista.

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O julgamento ocorreu em sessão ordinária por videoconferência, presidida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, com relatoria do desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Também participaram os desembargadores e juízes José Maria de Araújo Costa, Daniel Eufrásio de Sousa Alves, Maria Luíza de Moura Mello e Freitas e Edson Alves da Silva, além do procurador regional eleitoral Alexandre Assunção e Silva.

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Durante a sessão, houve sustentação oral pelo advogado Emmanuel Fonsêca de Souza, representando o recorrente, enquanto o procurador regional eleitoral ratificou o parecer dos autos.

O voto do relator citou os artigos 332, § 1º, e 487, II, do Código de Processo Civil, apontando que a extinção ocorreu por decadência do prazo legal para ajustes processuais, encerrando a demanda de forma definitiva.

Com a decisão, o TRE-PI coloca um ponto final no processo, reafirmando a observância dos prazos legais e procedimentos previstos na legislação eleitoral.

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