Portal R10
Notícias Blogs e Colunas Outros Links
Redação Whatsapp / Sugestôes (86) 99821-9621
Cristina Publicidade (86) 99911-2276
Marcelo Barradas Expansão (86) 99446-2372
Repórter R10
Tudo sobre notícias policiais do Piauí, Brasil e do mundo.

Motociclistas sao detidos por embriaguez ao volante no Piauí

Por Redação
PRF
PRF | Divulgação/PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou, entre os dias 29 e 31 de agosto, duas ocorrências de embriaguez ao volante em rodovias federais do Piauí. As fiscalizações aconteceram durante operações de rotina nos municípios de Passagem Franca, na BR-316, e Bom Jesus, na BR-135.

Siga-nos: Facebook | X | Instagram | Youtube

No primeiro caso, na noite de 29 de agosto, um motociclista de 36 anos foi abordado no Km 105 da BR-316, em Passagem Franca. Submetido ao teste do etilômetro, o resultado apontou 0,65 mg/L de álcool por litro de ar expelido, valor que configura crime de trânsito segundo o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, foi constatado que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Água Branca/PI para os procedimentos legais.

Participe do nosso grupo: WhatsApp

A segunda ocorrência aconteceu na noite de 31 de agosto, por volta das 22h50, no Km 350 da BR-135, em Bom Jesus. Durante patrulhamento, policiais avistaram uma motocicleta com dois ocupantes sem capacete de segurança. Após a abordagem, o condutor, de 23 anos, foi submetido ao teste do etilômetro, que indicou 1,08 mg/L de álcool por litro de ar expelido, índice bem acima do limite legal. O jovem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Bom Jesus/PI.

Compartilhe esta notícia: WhatsApp | Facebook | X | Telegram

Na mesma ocorrência, foi identificado um passageiro menor de idade, que também apresentava sinais de ingestão de bebidas alcoólicas. Ele foi conduzido em segurança até sua residência e entregue à família, com acompanhamento do Conselho Tutelar, conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Embriaguez ao volante: crime e penalidades

De acordo com o artigo 306 do CTB, dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência é crime, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

A PRF reforça que a combinação de álcool e direção é uma das principais causas de acidentes graves nas rodovias federais e destaca que continuará intensificando a fiscalização para preservar vidas e garantir a segurança viária.

Fonte: PRF

Comente