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PRF apreende carga irregular de pedras de paralelepípedos no Piauí

Por Redação
PRF apreende carga irregular de pedras de paralelepípedos
PRF apreende carga irregular de pedras de paralelepípedos | Divulgação/SSP

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na última sexta-feira (29), uma carga irregular de pedras de paralelepípedos no município de Valença do Piauí. A ação aconteceu por volta das 9h, no Km 207 da BR-316, durante um comando de fiscalização realizado pela equipe da Unidade Operacional local.

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Durante a abordagem a um caminhão, os policiais solicitaram a documentação do veículo, do motorista e da carga transportada. Embora o motorista e o caminhão estivessem regulares, a carga de pedras não possuía qualquer documentação fiscal ou licença ambiental e mineral que comprovasse sua origem ou autorizasse a extração.

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Cerca de 5.000 pedras de paralelepípedos foram apreendidas. O motorista informou que as pedras haviam sido retiradas de uma pedreira localizada na zona rural de Elesbão Veloso (PI) e que seu destino final seria o município de Lagoa do Sítio (PI), para utilização em calçamento público.

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Consultas realizadas no sistema da Agência Nacional de Mineração (ANM) não encontraram registros de autorização ou licenciamento relacionados à empresa responsável pelo transporte ou ao condutor do veículo.

Diante da irregularidade, foi configurado, em tese, o crime de usurpação de bens ou matérias-primas da União, conforme o Art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.176/91, além do transporte de mercadoria sem a devida documentação fiscal, de acordo com o inciso I do Art. 2º da Lei nº 8.137/90.

O veículo e a carga foram apreendidos e recolhidos ao pátio da PRF em Valença, onde permanecerão à disposição da autoridade policial. O condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Valença, com sua integridade física preservada.

Usurpação de bens da União: crime e penalidades

A usurpação de recursos minerais sem autorização da União é um crime previsto na Lei nº 8.176/91, com pena de detenção de 1 a 5 anos, além de multa. Já o transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal configura infração contra a ordem tributária, conforme a Lei nº 8.137/90, que prevê reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.

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