
Coren-PI contesta decisão que impede enfermeiros de inserir implantes contraceptivos

O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) divulgou nota pública em resposta à recente manifestação do Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI) sobre a atuação de enfermeiros na inserção de implantes contraceptivos. A entidade destacou que apenas o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem tem competência legal para normatizar o exercício da profissão, conforme estabelecem a Lei nº 7.498/86 e o Decreto nº 94.406/87.
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Segundo o Coren-PI, esses dispositivos legais asseguram ao enfermeiro a realização da consulta de Enfermagem e a execução de cuidados de maior complexidade técnica, não cabendo a outros conselhos de classe determinar os limites de atuação desses profissionais.
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A entidade ressaltou ainda que a Resolução Cofen nº 731/2023 autoriza o enfermeiro a realizar sutura simples em pequenas lesões superficiais de pele, anexos e mucosas, além de aplicar anestésico local injetável — procedimentos necessários para a inserção de implantes contraceptivos — desde que previstos em protocolos ou rotinas institucionais.
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O Coren-PI alertou para os riscos de restringir o acesso a métodos contraceptivos seguros, em um país onde 55% das gestações não são planejadas. Esse cenário, segundo o Conselho, contribui para o aumento da mortalidade materna e do número de abortamentos clandestinos. “Restringir a atuação dos enfermeiros representa um retrocesso e vai contra os interesses da sociedade”, afirmou a entidade.
Diante da decisão judicial em caráter liminar que restringe a inserção do implante contraceptivo, o Coren-PI informou que adotará as medidas cabíveis para garantir os direitos dos profissionais de Enfermagem e a proteção dos interesses da população. O Conselho reafirmou ainda seu compromisso com a ampliação do acesso a métodos contraceptivos seguros.
Entenda o caso
A Justiça Federal no Piauí determinou a suspensão de um curso prático sobre a inserção do implante contraceptivo Implanon®, que seria realizado nos dias 29 e 30 de agosto, em Teresina. A decisão da 2ª Vara Federal Cível atendeu a pedido do CRM-PI.
Na ação, o CRM-PI alegou que o curso permitiria a realização do procedimento por enfermeiros e estudantes de Enfermagem, o que representaria risco à saúde por se tratar de ato invasivo sem respaldo técnico e legal.
O juiz responsável destacou que a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) estabelece como privativos dos médicos diagnósticos, tratamentos de doenças e procedimentos invasivos. Também citou posicionamentos do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), que reconhecem a inserção e retirada do Implanon® como atos exclusivos da categoria médica.
O presidente do CRM-PI, Dr. João Moura Fé, defendeu a decisão, afirmando que ela “reforça a necessidade de coibir o exercício ilegal da Medicina e proteger a população de práticas que possam colocar em risco a segurança e a saúde”. Ele destacou ainda que o Conselho seguirá vigilante para impedir a realização de procedimentos privativos da Medicina por profissionais não médicos.
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