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MPC aponta contratações ilegais e pede multa contra ex-prefeito de Santa Rosa do Piauí

O Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC) emitiu parecer pela procedência de denúncia contra o ex-prefeito de Santa Rosa do Piauí, Veríssimo Antônio Siqueira da Silva, por supostas irregularidades em contratações diretas de serviços de coleta e remoção de entulhos durante os exercícios de 2023 e 2024. O órgão aponta que a gestão anterior efetuou pagamentos superiores a R$ 186 mil sem realizar processo licitatório ou apresentar justificativas legais para dispensa ou inexigibilidade.
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A denúncia foi apresentada pelo atual prefeito, Marlon Rodrigues de Sousa, que relatou ter identificado, ao assumir o cargo, indícios de ilegalidades nos contratos firmados pela gestão passada. Segundo os documentos anexados aos autos, o ex-prefeito contratou de forma reiterada o prestador de serviços Francisco da Rocha Soares Filho, sem instaurar licitação ou formalizar contrato administrativo, prática considerada pelo MPC como afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência previstos na Constituição Federal.
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De acordo com as análises técnicas da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações do Tribunal de Contas, não há registro de contratos entre a Prefeitura e o prestador. Contudo, os sistemas oficiais confirmam os empenhos e pagamentos efetuados: R$ 78.065,77 em 2023 e R$ 107.982,81 em 2024, além de R$ 264,00 pela Câmara Municipal, totalizando R$ 186.048,58.
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O MPC destaca que os serviços de limpeza pública não configuram situação emergencial nem exclusividade que justificasse a contratação direta, reforçando que houve burla ao processo licitatório e utilização indevida da dispensa. Além disso, o órgão registrou a ausência de defesa do ex-prefeito, que, mesmo citado, não apresentou manifestação no prazo legal, sendo considerado revel no processo.
Diante das irregularidades, o parecer do procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos recomenda a aplicação de multa de 5.000 UFR ao ex-prefeito e o envio de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis no âmbito judicial.
O caso agora seguirá para apreciação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, responsável por julgar a denúncia e decidir sobre a responsabilização do ex-gestor.
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