Portal R10
Notícias Blogs e Colunas Outros Links
Redação Whatsapp / Sugestôes (86) 99821-9621
Cristina Publicidade (86) 99911-2276
Marcelo Barradas Expansão (86) 99446-2372
Marcelo Barradas

Nos bastidores do Piauí: a força do municipalismo e as articulações políticas que moldam nosso estado.

Justiça Eleitoral cassa chapa do PSD em Sebastião Barros por fraude à cota de gênero

Por Redação
|

A 22ª Zona Eleitoral de Corrente proferiu decisão que impacta diretamente a composição da Câmara Municipal de Sebastião Barros-PI. A juíza Mara Rúbia da Costa Soares cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Social Democrático (PSD), além dos diplomas dos vereadores eleitos e suplentes da legenda nas eleições de 2024, após reconhecer a prática de fraude à cota de gênero.

Siga-nos: Facebook | X | Instagram | Youtube

A decisão decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou o descumprimento do artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/97. A norma estabelece que cada partido deve reservar no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas proporcionais para cada sexo. Segundo a denúncia, o PSD teria recorrido a uma candidatura fictícia feminina apenas para cumprir formalmente a exigência legal e garantir o deferimento de sua chapa.

Participe do nosso grupo: WhatsApp

A candidata Nícia Cláudia Lustosa de Araújo foi identificada como peça central da fraude. Ela obteve apenas quatro votos, sem realizar atos efetivos de campanha, declarando gasto de apenas R$ 100,00. Para a magistrada, esses elementos, aliados à ausência de movimentação financeira relevante e ao baixo desempenho eleitoral, configuram indícios claros de candidatura simulada — critérios já reconhecidos pela Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como caracterizadores de fraude à cota de gênero.

Compartilhe esta notícia: WhatsApp | Facebook | X | Telegram

Embora a defesa tenha alegado dificuldades de campanha e defendido a atuação da candidata em ações de "corpo a corpo", o Juízo rejeitou o argumento. Na sentença, a juíza destacou que uma campanha legítima pressupõe "ações contínuas e coordenadas", o que não se verificou no caso concreto. Ela ainda ressaltou que a irregularidade compromete toda a chapa proporcional, sendo irrelevante se os demais candidatos tinham ou não conhecimento da fraude.

Como consequência, além da cassação do DRAP do PSD, foram anulados todos os votos do partido para vereador no pleito de 2024. Também perderam os diplomas Jussivan do Nascimento Lustosa, Anderson Corado de Oliveira e Diomar Rodrigues de Carvalho, bem como seus suplentes. A candidata Nícia Cláudia Lustosa de Araújo foi declarada inelegível por oito anos.

O Cartório Eleitoral foi determinado a proceder à retotalização dos votos, ao recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e à redistribuição das vagas na Câmara Municipal, garantindo, segundo a sentença, "a restauração da legalidade e da legitimidade do processo eleitoral em Sebastião Barros".

Comente