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TRE-PI desaprova contas do Partido Novo e mantém decisão contra o MDB

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) desaprovou, por unanimidade, as contas do Partido Novo (PN), Diretório Estadual do Piauí, referentes ao exercício financeiro de 2022. A decisão foi tomada em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência, na tarde dessa segunda-feira (18/08), em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva.
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Na mesma sessão, os membros da Corte também decidiram manter a sentença do juiz da 17ª Zona Eleitoral de Miguel Alves, Alexsandro de Araújo Trindade, que desaprovou as contas do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Diretório Municipal de Miguel Alves, referentes à campanha eleitoral de 2024.
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A sessão foi conduzida pelo presidente em exercício do TRE-PI, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Os processos tiveram como relatores os juízes Edson Alves da Silva (Partido Novo) e Nazareno César Moreira Rêis (MDB).
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Irregularidades encontradas
De acordo com o Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas do TRE-PI (NAAPC), foram identificadas as seguintes falhas nas contas do Partido Novo:
- Divergência de saldo entre extratos bancários e a prestação de contas;
- Ausência de registro de despesas básicas, como água, energia e aluguel, ligadas à manutenção da sede do partido.
Em seu voto, o juiz Edson Alves destacou que a omissão desses gastos compromete a fidedignidade da prestação de contas, configurando falha grave, sobretudo em ano eleitoral.
No caso do MDB de Miguel Alves, o juiz federal Nazareno Rêis considerou acertada a decisão de primeira instância, apontando as seguintes irregularidades:
- Apresentação de contas “zeradas”, apesar da constatação de movimentação financeira;
- Uso de recursos de origem não identificada;
- Omissão de despesas com serviços advocatícios e contábeis.
Além da desaprovação, o MDB foi condenado a recolher R$ 42.700,00 ao Tesouro Nacional, valor referente à aplicação de recursos sem origem identificada.
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